Enquanto faziam patrulhamento de rotina pelas ruas do bairro Bela Vista, policiais militares se depararam com um veículo que estava sendo conduzido de maneira estranha, considerando que o motorista, de 58 anos, estancava o automóvel a todo instante e transitava em zigue-zigue, ocasião em que decidiram parar o carro que transportava quatro pessoas.
Assim que viu o motorista, a guarnição notou que ele tinha sinais evidentes de embriaguez. Os passageiros foram liberados, inclusive o enteado do condutor. Mas não satisfeito, o rapaz voltou com o celular ligado, gravando vídeo e dizendo que iria publicar nas redes sociais a “idiotice” da PM que estava prendendo um senhor que queria chegar em casa, fritar peixe e comer assistindo ao jogo do Brasil.
O rapaz ameaçou de publicar o vídeo nos grupos de notícia, mas recebeu voz de prisão por desacato. O condutor do carro confessou que estava a caminho da residência depois de voltar de uma pescaria, onde bebeu, às margens do Rio Branco. O enteado do motorista também apresentava sinais de que havia bebido, no entanto, apenas o senhor submeteu-se ao teste do bafômetro, cujo resultado foi 1,14 mg/l [miligramas por litro de ar], muito acima do limite de 0,05 mg/l, permitido em lei.
O homem e seu enteado foram conduzidos à Central de Flagrantes do 5o DP, onde a autoridade policial tomou conhecimento dos fatos e lavrou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) contra o motorista por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool, como destaca o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o enteado foi responsabilizado pela conduta de desacato, sendo lavrado contra ele o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Em seguida, foi liberado e deixou as dependências da Unidade Policial nas mesmas condições em que foi apresentado. (J.B)