Um comandante da Força Tática, que havia sido condenado por constrangimento de um adolescente arremessado na carroceria da viatura após abordagem em 2020, teve a condenação revertida em nova decisão da Justiça Militar de outubro deste ano. O caso ainda envolveu outros três policiais, que foram denunciados e também absolvidos.
Os três policiais foram absolvidos em fevereiro por falta de provas suficientes. A principal prova era uma filmagem. Conforme os documentos, disponibilizados pelo advogado de defesa Gustavo Hugo de Andrade, na filmagem não foi possível constatar quem arremessou o menor de idade na época. No entanto, por não impedir o constrangimento causado ao jovem, o comandante recebeu pena de seis meses de detenção.
A defesa recorreu, argumentando que o réu não poderia ser responsabilizado por não ter impedido o crime, pois não teve tempo para agir e evitar o ocorrido. Na nova decisão, o Tribunal decidiu pela absolvição do comandante.
“Em minha análise, entendo que o resultado do tipo ocorreu com o arremesso do adolescente praticado por agente não identificado, sendo que a atitude do comandante da guarnição, por mais que não tenha sido das mais diligentes, não pode ser interpretada como um ato que corroborou com o resultado”, argumentou o relator juiz Luiz Fernando Mallet.
Mallet também afirmou que “eventual desídia funcional do comandante deve ser apurada administrativamente pela corregedoria da Polícia Militar”, não sendo necessário penalizar quem não participou do ato.
O caso
A situação aconteceu em 22 de novembro de 2020, quando uma equipe da Força Tática perseguiu dois adolescentes suspeitos de envolvimento no furto de uma motocicleta no bairro Airton Rocha (Conjunto Pérola). Durante a abordagem, um dos jovens foi arremessado na carroceria da viatura. A cena foi registrada em vídeo.