Duas pessoas foram presas em flagrante delito na noite de segunda-feira, dia 10, transportando uma grande quantidade de produtos que exigem uma série de especificações para serem manipulados, além de munições, ferramentas para garimpagem e alimentos não perecíveis. As prisões foram realizadas por policiais da Companhia Independente de Polícia Ambiental (Cipa) na BR-174, sentido Mucajaí.
A guarnição informou que seguia pela rodovia e, cerca de 25 quilômetros depois de sair de Mucajaí, cruzou com um caminhão sendo conduzido por Ricardo Amorim da Silva Júnior, de 27 anos. Na carroceria do veículo, foram encontrados 22 carotes contendo gasolina, diesel e óleo queimado, cada um com capacidade para armazenar 50 litros.
Os policiais notaram que os depósitos de combustível não tinham selo de identificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), portanto não atendiam ao que a lei determina, caracterizando o crime ambiental.
No total, 11 pessoas estavam no caminhão, pelo menos nove na carroceria, onde também foram encontrados dois facões, duas pás sem cabo, quatro picaretas sem cabo, um machado sem cabo, um saibro de motosserra, um gerador trifásico com acoplamento, rádio, uma motosserra, três correntes de motosserra, uma bateia de alumínio e duas marretas.
Os combustíveis estavam divididos da seguinte forma: dez carotes de diesel, totalizando aproximadamente 500 litros, 11 carotes de gasolina, cerca de 550 litros e um carote de 50 litros de óleo queimado. Ao lado de todo o produto tóxico e inflamável estavam muitos fardos de alimentos não perecíveis.
Durante buscas pessoais, os militares localizaram com o pedreiro Ivan Soares, de 51 anos, uma caixa de munições, calibre 20, contendo 25 cartuchos intactos, sem autorização para a posse. O motorista do caminhão, Ricardo Amorim, disse que o destino final do grupo era a Vila Apiaú, mas que os produtos seriam transportados até a área de garimpo do Rio Mucajaí, na região da Vila Samaúma.
Como somente duas pessoas foram flagradas na prática delituosa, os demais envolvidos foram liberados e levaram consigo os gêneros alimentícios. A caixa de munições e o caminhão foram entregues e apreendidos na Central de Flagrantes do 5o DP. Já o restante do material ficou apreendido na sede da Cipa.
A dupla presa foi autuada em flagrante pela autoridade policial por ter praticado crime ambiental, posse de munição e por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Eles ficaram presos até a manhã de ontem, dia 11, numa das celas da Unidade Policial. Ambos foram encaminhados para audiência de custódia com a Justiça.
LEGISLAÇÃO – Conforme o art. 56 da lei 9.605/98, quem “Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”, está sujeito à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. (J.B)