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Polícia flagra e prende assaltantes de motocicletas

Após o registro de uma ocorrência na noite da última terça-feira, 9, no 4o DP, onde a vítima informou que foi assaltada em via pública, no Conjunto Habitacional Cruviana, no bairro Senador Hélio Campos, zona Oeste, a polícia apresentou fotos de alguns suspeitos de estarem realizando roubos nas imediações onde o fato acorreu e no mesmo instante a vítima reconheceu um deles.

Conforme o delegado Fernando Olegário, imediatamente a equipe de operações saiu em diligência em direção ao bairro em que o crime ocorreu. Chegando ao local o grupo de policiais identificou uma moto com as características da que foi tomada em assalto, estacionada em frente a um barraco de madeira. Os policiais articularam uma entrada tática na residência e encontraram Mateus Santos Bezerra, de 18 anos, reunido com dois indivíduos, todos sob efeito de substâncias entorpecentes.

Diante do flagrante, todos os elementos foram conduzidos para o 4o DP, para onde a motocicleta recuperada também foi levada. A Polícia entrou em contato com a vítima, que reconheceu o menor como sendo um dos autores do roubo, confirmando que era a proprietária do veículo roubado.

“O menor foi apreendido e lavramos o AAFAI [Auto de Apreensão em Flagrante por Ato Infracional] pela prática de roubo qualificado. Quanto aos outros dois conduzidos, um deles era menor de idade e confirmou que o outro maior havia comprado substância entorpecente para consumir junto com ele, então o maior foi flagranteado pelo crime previsto no art. 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, explicou o delegado.

As diligências se estenderam para prender o segundo elemento que participou do assalto e apreender a arma utilizada. “Temos tido muitos registros de assaltos em via pública e estamos intensificando as ações para prender todos os envolvidos nessa ação criminosa”, ressaltou Olegário.

A legislação prevista no ECA destaca que “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica gera como pena a detenção de dois a quatro anos ou multa”. (J.B)