Polícia

Polícia Militar exclui outro policial do quadro efetivo

Somente de janeiro até agora, cinco militares foram excluídos da Corporação

A governadora Suely Campos confirmou em publicação no Diário Oficial, a decisão do comandante Geral da Polícia Militar de Roraima sobre a exclusão do policial militar Robson Lopes Kozlowski. O ex-cabo da Polícia Militar foi submetido ao Conselho de Disciplina em março de 2016.

Sobre ele pesam as imputações de facilitação de entrada de substâncias entorpecentes na Pamc (Penitenciária Agrícola de Monte Cristo), nos termos de denúncia formalizada pelo MPE (Ministério Público Estadual), apropriação de duas munições calibre 7,62 mm, de uso exclusivo das forças armadas. Nessa ocasião o ex-cabo foi apreendido pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Boa Vista.

Existe ainda a transgressão militar por ter efetuado a cautela de arma de fogo pertencente à PMRR sem a devida autorização do chefe imediato. A decisão afirma que Robson não reúne as condições morais, éticas e disciplinares para permanecer às fileiras da Corporação Policial Militar de Roraima.

Segundo o assessor do Comando Geral da PMRR, major Ilmar Costa, todas as possíveis condutas irregulares de policiais que chegam ao conhecimento da Corregedoria são apuradas, dando ao militar o direito ao contraditório e à ampla defesa.

“Nos casos de exclusão deste ano todos os ex-militares tiveram as condutas analisadas e comprovadamente não condizem com o pundonor e a ética de policial militar. Essa sanção administrativa não elide as questões criminais ou cíveis no âmbito do Poder Judiciário”, disse o major.

A Corregedoria da Polícia Militar funciona em caráter permanente, para proceder, instaurar e acompanhar procedimentos apuratórios em âmbito penal militar, administrativa, ética e disciplinar, que envolva integrantes da Corporação, na forma prevista em legislação peculiar e específica.

OUTRAS EXCLUSÕES – Outro caso é o do sargento A.G., excluído da Corporação à bem da disciplina, após envolvimento com o tráfico de drogas.

Após ter sido submetido a processo administrativo disciplinar o Soldado J.L foi licenciado a bem da disciplina. A decisão foi publicada por meio do Decreto Nº 21.012 – E de 3 de junho de 2016 (DOE RR Nº 2773, de 3 de junho de 2016).

Apurados os fatos e finalizados os trabalhos do Conselho de Disciplina da Corporação, o 3° SGT C.S.T foi excluído a bem da disciplina. A decisão foi publicada em Diário Oficial no dia 03 de maio de 2016.

O outro policial excluso se trata de F.Q., que em novembro de 2015 cometeu um triplo homicídio. A exclusão, agora em caráter definitivo, foi publicada no Diário Oficial de 18 de abril de 2016.