
O policial J.A.J., de 46 anos, acusado de tentativa de feminicídio contra a esposa, J.A.J., e as filhas, M.A.J. e H.J.A.J., teve a prisão preventiva revogada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar. A decisão também desclassificou a tipificação do crime e determinou que o caso seja encaminhado ao Juizado de Violência Doméstica.
J.A.J. é acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra sua esposa e filhas. Na denúncia, o Ministério Público atribuiu ao policial os crimes de tentativa de feminicídio contra a esposa, lesão corporal contra M.A.J. e perseguição contra as três vítimas.
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No entanto, o caso foi reavaliado e alterado com a sustentação de ausência de dolo, ou seja de que J.A.J. não tinha intenção de cometer o crime. Além disso, conforme a defesa do policial, o advogado Diego Rodrigues, documentos e testemunhos comprovaram que os tiros disparados atingiram o solo, e não a vítima.
Com a revogação da prisão, o policial deverá cumprir medidas cautelares, como a suspensão do porte de arma funcional e a proibição de atuar em operações policiais, ficando restrito a funções administrativas. Ele também precisará comparecer mensalmente à Justiça para atualizar endereço e contato telefônico, cumprir as medidas protetivas já determinadas e informar qualquer mudança de residência.