Policial que matou agente de saúde no trânsito pede à Justiça para não ser preso

Defesa alega que acusado cumpre as medidas cautelares judiciais impostas inicialmente, as quais considera como "suficientes"

Grave acidente na avenida Mário Homem de Melo mata motociclista (Foto: Divulgação)
Grave acidente na avenida Mário Homem de Melo mata motociclista (Foto: Divulgação)

A defesa do policial penal Emerson Pereira Pinho, de 39 anos, protocolou um habeas corpus preventivo contra o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público de Roraima (MPRR). Inicialmente sorteado para analisar a solicitação, o desembargador Leonardo Cupello pediu para repassá-la a magistrado substituto porque está de férias.

O HC é um instrumento judicial que visa proteger a liberdade de locomoção do suspeito, quando ela se encontra ameaçada ou restringida. Os advogados do acusado – que matou o agente comunitário de saúde Ruyzemmar Souza da Cunha, 38, e feriu o passageiro Denys Agapto de Sousa, 37, enquanto dirigia bêbado na contramão – alegam que não existem elementos para prendê-lo preventivamente, porque as medidas cautelares judiciais impostas inicialmente, a pedido do MPRR na audiência de custódia, são “suficientes” e estão sendo cumpridas pelo cliente.

Na audiência que resultou na soltura do policial mediante pagamento de fiança de R$ 15 mil, o juiz Thiago Russi Rodrigues suspendeu o direito de dirigir do acusado, mandou recolher a CNH dele, e o proibiu de frequentar bares e casas, de sair de casa à noite e nos dias de folga, e de se ausentar de Boa Vista sem autorização da Justiça.

“Acreditamos que a Justiça dará uma decisão acertada e que o Emerson sabe da gravidade do caso, se compadece da mesma e que a defesa está, neste presente momento, resguardando o direito da ampla defesa prevista no ordenamento jurídico, bem como fazendo com que, após o processo, seja aplicada a penalização adequada ao caso fazendo-se assim Justiça”, dizem os advogados de Emerson.

O juiz Cléber Gonçalves Filho, da 1ª Vara Criminal, aceitou o pedido do MPRR para submeter o caso ao Tribunal do Júri devido à discussão sobre se tratar de um homicídio doloso, em vez de crime de trânsito. “Tais elementos, uma vez constatada a presença de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, dão conta, num juízo sumário, de que o investigado agiu com dolo eventual, isto é, o agente prevê o resultado como provável ou, pelo menos, como possível, e age aceitando o risco de produzi-lo”.