Policial que matou agente enquanto dirigia bêbado na contramão vira réu na Justiça

Em decisão, juiz entendeu que a manutenção da liberdade provisória do suspeito "é o caminho a ser seguido", porque ele não descumpriu as medidas cautelares

Grave acidente na avenida Mário Homem de Melo mata motociclista (Foto: Divulgação)
Grave acidente na avenida Mário Homem de Melo mata motociclista (Foto: Divulgação)

O juiz Thiago Russi Rodrigues recebeu a denúncia do Ministério Público de Roraima (MPRR) contra o policial penal Emerson Pereira Pinho, 39, o que o torna réu na Justiça de Roraima por homicídio doloso, quando há a intenção de matar. No dia 23 de junho, ele matou o agente comunitário de saúde Ruyzemmar Sousa da Cunha, 38, e feriu o mototaxista Denys Agapto de Sousa, 37, enquanto dirigia na bêbado na contramão.

Na decisão, o magistrado demonstra entender que a manutenção da liberdade provisória do suspeito, liberado após pagar fiança de R$ 15 mil, “é o caminho a ser seguido, vez que não se fazem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva”.

Na decisão que o soltou, Emerson Pereira teve o direito de dirigir suspenso, foi obrigado a entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), proibido de frequentar bares e casas noturnas e de sair de casa à noite e nos dias de folga. “Não há alteração fática muito menos descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão”, destacou Thiago Russi nessa quinta-feira (25).

O juiz ainda determinou a citação do acusado para apresentar defesa escrita em até dez dias, com a possibilidade de arrolar testemunhas no processo. “Advirtam-se ao Denunciado de que em caso de procedência da ação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelos ofendidos”, disse.

Após a apresentação da resposta, a Justiça irá definir a data para audiência conjunta com a vítima sobrevivente, as testemunhas, a defesa do réu e o próprio causador do acidente.

Em reportagem anterior, a defesa do suspeito explicou que que ele “está ciente do desdobramento do ocorrido e das consequências jurídicas que podem resultar” e que “tem contribuído ativamente com a justiça para o bom andamento do processo”.