Em uma nova resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), presídios poderão ter canil e gatil para qualificação técnica e ressocialização de detentos. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (23).
Conforme a resolução, a implementação dos abrigos para os animais é uma “Diretriz de Política Penitenciária” para fortalecer a participação da sociedade civil e organizações não governamentais com o poder público. Isso porque o objetivo geral é “a ressocialização das pessoas privadas de liberdade e os egressos do sistema prisional, mediante a oferta de trabalho sob o regime estabelecido na Lei de Execução Penal”.
Ou seja, a instalação de canil e gatil em presídios deve promover a qualificação das pessoas para reinserção no mercado de trabalho como portador de certificado de curso técnico, possibilitando a contratação por empresas de diversos ramos.
No caso de condenados por atos de abuso e maus-tratos de animais, sejam silvestres, sejam domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a participação é vedada.
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Instalação
O programa para instalação de canil ou gatil poderá ser implementado por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado entre os poderes Executivo, Judiciário e, previamente cadastradas nas secretarias de administração prisional, as prefeituras municipais, diz o ato. A norma estabelece ainda que faculdades e escolas técnicas em veterinárias também poderão firmar convênios para a promoção de cursos técnicos aos presos.
Os abrigos poderão ser instalados no perímetro dos estabelecimentos penais intramuros ou extramuros e, antes de serem inseridos nos presídios, os animais deverão vacinados, vermifugados e castrados pelo Centro de Controle de Zoonoses ou outro órgão estadual ou da prefeitura municipal.