Familiares de detentos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC) relataram que eles estariam sofrendo represálias após realizarem um protesto contra as marmitas do presídio, que supostamente estariam sendo entregues estragadas. No ato, realizado no dia 1º de janeiro deste ano, os presos se recusaram a comer, colocando as marmitas do lado de fora das celas.
No relato do familiar, que não quis ser identificado, a represália iniciou na última quinta-feira, 2, com os agentes penitenciários do Grupo de Intervenção Tática (GIT) retirando dois presos de cada cela e os colocando todos juntos na ALA 02 do presídio. Na sexta-feira, 3, eles teriam sido obrigados a ficar sem roupas e sandálias, com alimentação restrita e impedidos de receber visitas.
Desde este dia, os internos da ALA 02 estariam recebendo gás lacrimogênio todos os dias, é o que afirma o denunciante. Eles receberam as informações após a visita familiar, que ocorreu nesta segunda-feira, 6.
“Fomos na visita e eles não nos deixaram visitar nossos parentes. Disseram que estão em medida disciplinar, mas não informaram o porquê. Soubemos por internos das Alas 01e 03, que estão paralelas à Ala 02”, relatou o denunciante.
De acordo com as informações, a ala deveria comportar cerca de 10 detentos e hoje está ocupada com mais de 40 internos devido a represália.
Itens entregues por familiares estariam sendo desviados
Outro familiar relata ainda que todos os detentos não estão recebendo os itens pessoais que são deixados para eles. Os agentes penitenciários recolhem os objetos e afirmam que os próprios presos roubam uns dos outros, causando confusão entre eles.
“A gente manda remédio para detentos pela SEJUC [Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania] e quando chega lá no sistema, não são entregues. A gente faz o pedido de médico especialista pro detento, porque não pode ser médico externo, eles não são atendidos”, relata o outro denunciante, que também não quis ser identificado.
Os familiares afirmam que as consultas agendadas estão atrasadas a cerca de seis meses. Ambos os denunciantes relataram à FolhaBV, que optaram por não se identificar por receio dos presos sofrerem repressões piores dentro da PAMC.
“Aqui todo mundo é honesto, não precisamos mentir. Nosso familiar fez errado e está preso. Nem por isso a gente compactua com os erros deles, mas é família e a gente não pode abandonar”, relatou um dos denunciantes.
A FolhaBV conversou com um policial penal que atua na PAMC, que confirmou os relatos sobre a greve de fome mas afirmou que o ato não foi pelas marmitas, mas sim pelos atendimentos médicos e banhos de sol que teriam sido reduzidos. De acordo com ele, a administração da penitenciária estaria com déficit de pessoal para dar suporte nos serviços.
“Como o efetivo está baixo na Pamc, não ‘está dando’ de dar banho de sol ou realizar toda a demanda dos internos. Aí a gestão resolveu colocar os que estavam na frente desse pedido de atenção na tranca. Pois não querem lideranças na unidade”, informou a fonte.
O que diz a Sejuc?
A FolhaBV procurou a Secretaria Estadual de Justiã e Cidadania questionando sobre as marmitas irem estragadas para os detentos, além de questionar sobre a represália, o recolhimento dos itens pessoais e da privação de visitas e consultas médicas. Por meio de nota, a Sejuc negou os relatos de fornecimento de marmitas estragadas aos presos, afirmando que a comida passa por controle rigoroso de qualidade.
Confira a nota, na íntegra, abaixo.
A Secretaria da Justiça e da Cidadania esclarece que não procede a alegação de que os internos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo estariam recebendo alimentação estragada conforme a referida denúncia.
A Sejuc ressalta ainda que a alimentação fornecida pelo Estado aos internos custodiados no sistema penitenciário passa por controle rigoroso de qualidade que vai desde o registro fotográfico diário dos alimentos até a conferência de peso das marmitas que são entregues.
Em relação à Ala 02 da PAMC, informa que as visitas familiares encontram-se suspensas nos termos da Portaria nº 1236 da Sejuc de 19 de dezembro de 2024, art. 2, §2º, que estabelece que o interno em cumprimento de sanção disciplinar terá a visita suspensa por um período de 30 dias, também sendo passível de restrição de visitas a prática de ato do cônjuge, companheiro ou outro visitante que causar problemas à administração do estabelecimento de ordem moral ou risco para a segurança ou disciplina.
A Sejuc acrescenta ainda que todos os fatos e ocorrências relacionados aos internos alocados na ala foram prontamente comunicados à Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça de Roraima e ao Ministério Público Estadual para o devido conhecimento e adoção de providências complementares.
Já quanto à alegação de que os internos da Ala 02 estariam sendo submetidos de forma conjunta à tratamento vexatório ou degradante, a Sejuc reforça que a Lei de Execução Penal em seu art. 45, § 3º, preconiza que são vedadas a aplicação de sanções coletivas, e que todas as medidas adotadas pela gestão prisional se encontram respaldadas aos preceitos legais, e morais vigentes.
A Sejuc reforça o compromisso com a manutenção do controle do sistema prisional roraimense atuando com foco na manutenção da segurança e a disciplina entre os internos, e por fim, também ressalta o comprometimento com a observância dos direitos e garantias fundamentais que devem ser conferidos à pessoa em cumprimento de pena privativa de liberdade.