A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na primeira quinzena de setembro, vários caminhões trafegando com peso em excesso na BR-174, principal rodovia que liga Roraima ao Estado do Amazonas.
O total de carga excedente chegou a 233 toneladas apenas nesse período, durante fiscalizações no município de Rorainópolis. O fato colocou Roraima entre os cinco estados brasileiros onde mais se cometeu essa infração na metade deste mês. À frente estão Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Todos esses estados têm tráfego de veículos de carga muito superior à Roraima, o que demonstra alta incidência da irregularidade no estado. As ações de fiscalização fazem parte da Operação Roraima Segura, realizada nesta etapa na localidade de Jundiá, fronteira com o Amazonas. A operação tem como objetivos contribuir com ações de segurança nas rodovias federais, realizando fiscalizações de trânsito nas regiões de fronteira do estado e áreas de interesse da união.
No primeiro semestre deste ano, mais de mil toneladas de carga em excesso já haviam sido verificadas em caminhões que trafegam na BR-174. Em 2017, foi contabilizado um total de 4.115 toneladas transportadas de forma irregular que resultaram na aplicação de 438 infrações por excesso de carga. Esse tipo de infração preocupa, pois aumenta muito os riscos de acidentes de trânsito nas rodovias.
O excesso de peso acelera o desgaste da parte mecânica do veículo, diminui o tempo de resposta em caso de imprevistos de tráfego e aumenta os riscos de acidentes fatais. O peso da carga além da capacidade do veículo também gera danos ao pavimento das rodovias, o que contribui para o surgimento de buracos na pista e, também, consequentes ocorrências de acidentes.
Os motoristas apanhados conduzindo veículos com excesso de peso cometem infração de natureza média no valor de R$130,16, que pode aumentar de acordo com a quantidade excedente verificada. Além disso, a multa resulta em quatro pontos na carteira, conforme o artigo 231, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Condutores, proprietários, transportadores e embarcadores podem ser responsabilizados igualmente pela infração cometida