O projeto de lei que concede prisão especial para agentes de segurança pública foi aprovado nessa terça-feira (2) pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. A proposta garante que policiais que forem presos fiquem em quartéis do próprio órgão em que trabalham ou em celas diferentes dos presos comuns. O PL ainda seguirá para apreciação da Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) do Senado.
Apresentado inicialmente em 2020 pelo senador Major Olímpio (PSL-SP), que faleceu em 2021 devido a complicações da Covid-19, o projeto está agora sob a relatoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Pontes apresentou um texto alternativo que inclui a previsão de prisão especial para policiais militares, civis, federais e legislativos. O benefício também será estendido a bombeiros, guardas municipais, agentes penitenciários, funcionários de institutos de criminalística e medicina legal, agentes de trânsito e guardas portuários.
Segundo o texto, a prisão especial será concedida em casos de prisão em flagrante, prisão temporária ou sentença condenatória recorrível. Para situações de trânsito em julgado, o profissional de segurança pública permanecerá isolado dos demais presos, mas “sujeito ao mesmo regime disciplinar e penitenciário”.
Para não sofrer represália
Segundo a Agência Senado, Major Olímpio, ao apresentar a proposta em 2020, argumentou que, quando esses profissionais são conduzidos a presídios comuns, são sujeitos “às mais diversas práticas de atos desumanos e humilhantes por outros presos”.
Na avaliação de Marcos Pontes, quando são presos, os agentes de segurança pública, em razão da função por eles exercida, são objeto de represálias por parte dos demais reclusos. “A visão é manter a segurança desse profissional, para que ele não seja atacado por outros prisioneiros, para que não tenham a sua vida em risco”, disse.
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Quem tem direito à prisão especial no Brasil?
Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu o direito à cela especial para brasileiros que cursaram o ensino superior. Os magistrados entenderam que a diferenciação de presos provisórios com base no grau de instrução é inconstitucional e colabora com o “viés seletivo do direito penal”.
Sendo assim, atualmente, a legislação brasileira garante a prisão especial aos delegados de polícia e guardas civis. O benefício também é assegurado para autoridades, juízes e oficiais militares, como:
- Presidente e o vice-presidente da República;
- Ministro de Estado;
- Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e os seus respectivos secretários;
- Senadores, deputados federais, estaduais ou distritais;
- Prefeitos e vereadores;
- Ministros de confissão religiosa;
- Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Magistrados em geral;
- Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
- Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
- Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
- Delegados de polícia e guardas-civis, ativos e inativos;