Quinhentos e noventa e sete detentos deixam as unidades prisionais de Roraima na manhã deste sábado (21) para passar o Natal com familiares e amigos. A saída temporária é válida até a próxima sexta-feira (27).
A Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) esclareceu que o benefício da “saidinha” é concedido pelo Poder Judiciário e segue critérios rigorosos estabelecidos pela Lei de Execução Penal.
A pasta ainda destacou que “a saída temporária é um instrumento importante para a ressocialização dos presos e possibilita o fortalecimento de vínculos familiares e sociais, além de contribuir para a preparação para o retorno ao convívio em sociedade”.
Os requisitos para ter acesso à “saidinha” incluem estar no regime semiaberto, apresentar bom comportamento, comprovante de residência, possuir renda e ter cumprido 1/6 da pena, para réu primário, e 1/4, se reincidente.
Os detentos devem se recolher diariamente à sua residência até as 20h, podendo, durante o dia, a partir das 7h, transitar, sem escolta, em Boa Vista, ou da cidade em que foi autorizado a usufruir o benefício. Também não podem se ausentar da cidade à qual autorizado a usufruir o benefício, exceto em caso de trabalho e no devido retorno à unidade prisional de origem. Quem não voltar para a cadeia poderá ser considerado foragido e sofrer regressão de regime.