Polícia

Quatro pessoas são presas por embriaguez ao volante

Um homem foi detido por transporte irregular de diesel

Quatro pessoas foram presas por embriaguez ao volante neste final de semana (3 e 4) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além desses casos, um homem foi detido por transporte irregular de diesel e foi lavrado dois Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Em Rorainópolis, na sexta-feira, 2, equipes abordaram o condutor de uma motocicleta que entrou de maneira abrupta na rodovia, quase causando um acidente com outros veículos. Após a realização do teste de etilômetro, foi constatado o teor de 0,89 mg/L de álcool. O homem de 57 anos foi preso em flagrante e apresentado na delegacia de Polícia Civil de Rorainópolis.

Ainda na sexta-feira, em Boa Vista, uma equipe da PRF em deslocamento na avenida Venezuela, se deparou com um acidente de trânsito do tipo colisão traseira entre dois veículos e parou para prestar auxílio. Durante a ocorrência, um dos condutores, um homem de 40 anos, apresentava sinais de embriaguez e após realização do teste de etilômetro, foi constatado o teor de 1,28 mg/L de álcool. O condutor foi detido e conduzido a central de flagrantes.

No domingo pela manhã, em Rorainópolis, um veículo Celta que transitava pela BR 174 foi abordado e o condutor apresentava sinais de embriaguez, que foi constatada por teste de etilômetro com resultado de 0,92 mg/L. O condutor, de 30 anos, foi detido e apresentado na delegacia de Polícia Civil daquele município.

No mesmo dia pela tarde, na Vila Nova Colina, em Rorainópolis, um homem foi detido ao ser flagrado transportando produto perigoso de forma irregular. Na carroceria do caminhão foram encontrados 2 mil litros de diesel. O Condutor e a Carga foram apresentados na delegacia de Polícia Civil.

No final de semana ainda foram lavrados três Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O primeiro caso ocorreu na no sábado a tarde na BR 174 em Boa vista, pelo crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 310 -Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Os outros dois TCO se deram na BR 174, em Rorainópolis, pelos crimes do Art. 310 e do Art. 309 -Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.