CRIMINALIDADE

Preso beneficiado com saída temporária é suspeito de cometer assalto a comerciante

O crime ocorreu na Rua Laura Pinheiro Maia, no bairro Senador Hélio Campos.

assalto
O suspeito estava armado com uma arma de fogo (Foto: arquivo Folha)

O preso beneficiado com saída temporária, E.G.C., de 27 anos, vulgo Luxúria, é suspeito de ter assaltado um comerciante na Rua Laura Pinheiro Maia, no bairro Senador Hélio Campos, na manhã desta terça-feira, 25.

Uma guarnição do Segundo Batalhão da Polícia Militar (2° BPM) foi acionada para atender uma ocorrência de roubo com emprego de arma de fogo.

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Chegando ao local, os policiais foram recebidos pela vítima, N.H.R.S., de 24 anos, que relatou que, por volta das 10h30, o suspeito entrou no estabelecimento, se passou por cliente e, após algumas perguntas, puxou uma arma de fogo da cintura e anunciou o assalto.

Segundo a vítima, o assaltante a ameaçou de morte várias vezes, caso não entregasse os aparelhos celulares. No roubo, foram levados três celulares e, depois da ação, o criminoso fugiu em uma motocicleta Start de cor prata.

A guarnição mostrou à vítima a lista de beneficiados com a Saída Temporária, e ela reconheceu E.G.C. como sendo o autor do roubo.

Os policiais fizeram diligências pela região, mas o suspeito não foi localizado. O caso foi apresentado na Delegacia de Polícia para as providências necessárias.

Entenda como funciona a Saída Temporária

Saída temporária é um benefício que permite a presos do regime semiaberto sair do presídio para visitar a família ou participar de atividades. 

Como funciona

  • O benefício é concedido a presos que tenham cumprido um sexto da pena total se forem réus primários ou um quarto da pena total no caso de reincidentes 
    • O preso pode sair do presídio cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias 
    • As datas da saída são predefinidas 
    • O preso deve recolher-se no endereço informado durante o período noturno 
    • É proibido frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares 
    • O preso deve dispor de recursos para ir e voltar 

Objetivo

O objetivo da saída temporária era preparar o preso para ingressar no regime aberto, exercitando seu senso de responsabilidade e autodisciplina. 

Lei de Execuções Penais

O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais. 

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