O juiz de direito Parima Dias Veras concedeu liberdade, na manhã de sábado, 12, ao suspeito de ter estuprado duas crianças – uma menina de 11 anos de idade e outra de 1 ano e 8 meses – na noite de sexta-feira, 11, em uma casa situada no bairro Conjunto Cidadão, zona Oeste da cidade. De acordo com o entendimento do juiz, a prisão de Luan de Souza Fernandes, de 24 anos de idade, não poderia ser efetivada pelo fato de o acusado não ter praticado “violência real”.
Conforme informações da polícia, que foi acionada por vizinhos para atender a um crime de abandono de incapaz, ao chegar no local, deparou-se com estupro de vulnerável. Os pais das duas vítimas teriam ido a um bar próximo de casa para consumir bebida alcoólica. A mãe retornou para casa e foi dormir, em estado de embriaguez, enquanto as crianças permaneceram acordadas.
Por volta da meia-noite de sábado, o suspeito, que também havia ingerido bebida alcoólica, teria invadido o domicílio quebrando a fechadura de uma das portas do local. “A menina de 11 anos disse, em depoimento, que ele tocou em suas partes íntimas e teria mostrado sua genitália a ela. Que também teria passado a mão nas partes da bebê de 1 ano e 8 meses”, disse um dos policiais que atendeu a ocorrência.
Luan Fernandes foi flagranteado na manhã de sábado, na Central de Flagrante I, do 5º Distrito de Polícia, para onde o caso foi encaminhado. Mas quatro horas após o flagrante, por meio do programa de Audiência de Custódia, que consiste em apresentar o flagranteado em 24h a um juiz para que esse possa avaliar se há necessidade da efetuação de prisão preventiva do suspeito, ele foi liberado.
O representante do Ministério Público manifestou-se a favor da prisão preventiva de Luan Fernandes, pois, de acordo com o entendimento dele, o caso possuía vários elementos que se fundamentam no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata de concessão de prisão preventiva. “Com efeito, o crime imputado ao acusado possui pena superior a quatro anos de reclusão, bem como foi praticado em face de duas menores de idade”, diz um trecho do termo de audiência ao qual a Folha teve acesso.
O suspeito era albergado e já respondia por crime de roubo. No entanto, apesar desses fatores, a Defensoria Pública alegou que por ele ter residência fixa e estar trabalhando como confeiteiro, ele deveria ser solto. A defesa também alegou que a prisão não poderia ser baseada apenas no depoimento de uma criança de 11 anos. (T.C)