Polícia

Técnico em enfermagem é acusado de furtar plantas e material hospitalar

Imagens de câmeras de segurança mostram que servidor furtou plantas ornamentais em uma calçada, o que o levou a ser investigado

Após uma longa investigação, agentes de Polícia Civil que atuam no 2º Distrito Policial sob o comando do delegado titular Maique Evelin, prenderam na tarde desta quinta-feira, 03, o técnico em enfermagem e funcionário público, Francisco Carlos Fernandes Colares, de 40 anos, pelos crimes de furto e peculato. Segundo a polícia, ele faz parte do quadro da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), mas está lotado na Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) onde presta os serviços de enfermagem aos detentos do sistema prisional. Ele era investigado pelo crime de furto por aparecer nas imagens de câmeras de segurança levando plantas ornamentais de um ponto de venda informal no bairro Pricumã, na zona Oeste. Todos os vasos foram colocados na carroceria da sua caminhonete. Entretanto, ao fazer uma revista na residência do servidor público, a polícia acabou encontrando uma grande quantidade de produtos hospitalares na residência de Francisco e entenderam que se tratava de um crime contra a administração pública.

“Ao investigarmos os furtos das plantas, acabamos encontrando na busca domiciliar, na casa do suspeito, diversos medicamentos, materiais como seringa, frauda geriátrica, gases e outros materiais médicos, sendo que o suspeito é funcionário público da Sesau e trabalha na Sejuc. Mediante a essa situação, acreditamos que ele esteja se apropriando indevidamente desses materiais para fins próprios e, neste caso, vai responder pelo crime de peculato”, disse o delegado Maique Evelin.

O delegado destacou que os materiais deveriam estar servindo à população. “Se foi comprado pelo Governo do Estado, deve ser utilizado pelo povo e não para um sujeito se apropriar, quiçá vender. Então, apreendemos o material juntamente com as plantas. Estamos devolvendo as plantas para o real proprietário. Nós acabamos verificando um crime contra a administração pública, fizemos o flagrante e encaminharemos para a delegacia especializada”, ressaltou Evelin.

Quando questionado sobre a confissão do crime de peculato, o delegado afirma que o homem nega, declarando que apenas guardava os produtos em casa. “Mas tem muito material diferenciado. Ele disse que comprou na Venezuela e deu várias desculpas. No entanto, os materiais têm lote da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] e vai-se determinar um nexo de casualidade, uma vez que ele trabalhava dentro da Sejuc em atendimento médico por ser auxiliar de enfermagem”, observou. O material hospitalar será restituído ao Estado.

Francisco Carlos foi enquadro nos crimes de furto simples e peculato, respectivamente previstos nos artigos 155 e 312 do Código Penal Brasileiro (CPB) e ficou detido em uma cela da unidade de polícia. Na manhã de hoje será apresentado ao juiz em audiência de custódia.

PLANTAS – A vítima do furto das plantas, José Ferreira Sobrinho,  77 anos, em entrevista à Folha, disse que é conhecido como “homem das plantas” e que foi furtado no início da semana, quando denunciou o caso à Polícia. As plantas eram comercializadas pelo idoso no bairro Pricumã.

“Eu estava terminando de pagar uma dívida que tenho porque meu carro foi batido, mas o cara ‘roubou’ e repassou para um outro cara que sabia que eram minhas.   Falei com meu irmão advogado, que afirmou que eu preciso ser indenizado, porque não posso ficar no prejuízo. O cara que ‘roubou’ é rico”, disse. O prejuízo, segundo ele, é de R$ 1.600,00. “Ele tem que pagar e eu não perdoo. As plantas foram vendidas por R$ 80,00 para um homem que eu conheço”, ressaltou.

As plantas foram restituídas ao idoso, que agradeceu à polícia pelo trabalho. O delegado Maique Evelin explicou que a legislação destaca que o crime de peculato por ser caracterizado por “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, sujeito à pena de reclusão de dois a doze anos, além do pagamento de multa. (J.B)