Um tenente-coronel da Polícia Militar de Roraima obteve uma liminar na Justiça para acessar sua avaliação profissional após não ser promovido em agosto deste ano. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3) e atende a uma solicitação feita por meio da defesa do oficial, advogado Gustavo Hugo Andrade, que questionou a transparência do processo de promoção na corporação.
De acordo com a ação, o tenente-coronel alegou ter atendido aos critérios exigidos e estar entre os mais antigos na corporação, mas não foi citado na lista para promoções. Ele apontou que a relação dos oficiais beneficiados foi divulgada apenas em um grupo de WhatsApp, sem publicação oficial que garantisse transparência e permitisse contestação.
Ao perceber que seu nome não constava entre os promovidos, em outubro, o oficial solicitou acesso às informações que fundamentaram sua não promoção, mas teve o pedido negado com a justificativa de sigilo sob o Decreto Estadual n. 1836/1989 – que regulamenta a Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, levando à ação judicial.
Na decisão, o desembargador Almiro Padilha destacou que o acesso às informações solicitadas é essencial para assegurar a transparência no processo de promoção. O magistrado também considerou o risco de prejuízo ao oficial, já que o prazo para apresentação de recursos administrativos ou judiciais está se esgotando.
“Na vertente situação, o ato apontado como ilegal consiste no não fornecimento de informações requeridas administrativamente pelo Impetrante ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, com fundamento na confidencialidade prevista no art. 23, §1º., do Decreto n. 1836, de 4/12/1989. […] Nesta apreciação sumária, com amparo no cenário legislativo e jurisprudencial a respeito do direito a informações pessoais em registros dos Órgãos Públicos, entendo que a confidencialidade prevista no referido §1º. não pode ser mantida”, afirmou Padilha.
A tutela antecipada determina que a Polícia Militar forneça documentos relacionados à avaliação do oficial, como fichas de apuração de tempo de serviço, julgamento e demais informações utilizadas pela Comissão de Promoção de Oficiais. O prazo para cumprimento é de 48 horas.
O que diz a PMRR
Procurada pela reportagem sobre a possibilidade de falta de transparência no processo, a Polícia Militar de Roraima afirmou que o resultado das promoções foi publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro de 2024, seguindo os princípios de publicidade e transparência previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Confira a nota na íntegra:
A Polícia Militar de Roraima informa que a promoção referente a agosto de 2024 cumpre a data-base estabelecida pela Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012. Esta legislação prevê três datas anuais para promoções na PMRR, assegurando a transparência e a legalidade de todo o processo, devidamente fiscalizado pelo Ministério Público Estadual.
Nesse contexto, a PMRR e o Governo do Estado de Roraima formalizaram o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta nº 001/2024, que ressalta a importância de garantir o fiel cumprimento dos prazos para a promoção de praças e oficiais. Além disso, ficou evidenciada a necessidade de apresentação de proposta de alteração legislativa com o intuito de alinhar a legislação estadual à Lei Federal nº 14.751, de dezembro de 2023.
No que diz respeito à transparência e à publicidade dos atos administrativos, a PMRR informa que atendeu integralmente aos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. O resultado do processamento das promoções foi publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro de 2024.
E ainda, reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a legalidade em todos os processos da Polícia Militar de Roraima.
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