O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria de Justiça com atuação junto à Comarca de Pacaraima, denunciou Edvan Costa de Carvalho, vulgo “Gordo”; sua esposa, Leidiane Simão da Silva; além de Leide Mara Simão da Silva e Denildo da Silva Costa, vulgo “Lorota”, por tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, bem como pelo crime de corrupção de menores, todos consumados.
Conforme a denúncia do MPRR, com base nas investigações conduzidas pela Polícia Civil, ficou comprovado que os acusados associaram-se de forma organizada, dividindo tarefas, com o objetivo de praticarem o tráfico de drogas durante o ano de 2013 e 2014, em Pacaraima, a 220 quilômetros de Boa Vista pela BR-174, Norte do Estado.
Diego Barroso Oquendo, promotor de justiça de Pacaraima, destacou que os denunciados realizavam o comércio de drogas em um local conhecido como “Leidys Bar”, nas proximidades do Posto de Saúde de Pacaraima. “Lá, além do comércio de bebidas alcoólicas e promoção de eventos festivos, era feita a distribuição de material entorpecente, fato comprovado nas investigações”.
“Temendo serem presos, passaram a recrutar jovens menores de 18 anos de idade para a comercialização e entrega das drogas, que funcionava através de um ‘disque-drogas’ e da captação de usuários nas ruas de Pacaraima, em especial nos locais com grande concentração de adolescentes”, ressaltou o promotor.
Ainda conforme as investigações, as responsabilidades dentro da organização criminosa eram muito bem estabelecidas: havia os responsáveis pela “dolagem” e comercialização, aliciamento de novos integrantes da associação criminosa, atendimento do “disque-drogas”, assim como a captação de usuários. Na casa dos acusados, foram encontrados entorpecentes escondidos em um vaso sanitário e material para embalagem de drogas.
“O tráfico de entorpecentes, infelizmente, é uma realidade também nas pequenas cidades, não se limitando somente aos grandes centros. A gravidade desse tipo de crime gera intranquilidade na sociedade local, além de fomentar práticas de outros delitos que gravitam em torno da venda de entorpecentes. Desta forma, a integração dos órgãos estatais responsáveis pela persecução penal se apresenta como a maneira mais adequada ao combate deste tipo de ilícito”, pontuou o promotor.
APREENSÕES – O MPRR requisitou à Justiça que o valor apreendido com a quadrilha, de R$ 1.233,05, seja destinado ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD) para ações de prevenção ao uso de drogas. Quanto ao automóvel, modelo Astra da Chevrolet, também apreendido com a quadrilha, que seja designado ao Núcleo Pericial Papiloscópico de Pacaraima.
Caso a denúncia da Promotoria seja recebida pela Justiça, o trio responderá pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes (aumentada pelo fato de sua prática visar atingir crianças e adolescentes), além do delito de corrupção de menores. Denildo da Silva responderá por crimes de tráfico e associação para o tráfico.
Os adolescentes recrutados para integrar a quadrilha serão responsabilizados e cumprirão medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Polícia