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Vaqueiro acusado de matar ex-marido da companheira é denunciado à Justiça

Homem foi denunciado por homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima

De acordo com dados do portal da transparência, o MPRR possui um total de 342 servidores, dos quais 195 são comissionados e 147 são efetivos. (Foto: Arquivo FolhaBV)
De acordo com dados do portal da transparência, o MPRR possui um total de 342 servidores, dos quais 195 são comissionados e 147 são efetivos. (Foto: Arquivo FolhaBV)

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pacaraima, ofereceu nesta quinta-feira (3) denúncia contra o vaqueiro suspeito de matar Vanderley de Andrade, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu no dia 18 de junho deste ano, na Vila do Trairão, em Amajari. De acordo com a denúncia, o vaqueiro matou Vanderley de Andrade com um tiro na cabeça, à queima-roupa, quando estavam em um bar. Depois de matar a vítima, o denunciado fugiu, obrigando um homem, mediante grave ameaça com arma de fogo, a levá-lo até um lote em outra vicinal.

Para o MPRR, a materialidade e autoria do crime são evidentes. “Ficou esclarecido que Vanderley, residente em Boa Vista, estava em Amajari para celebrar o aniversário de uma de suas filhas menores e foi assassinado por CTC em razão de ciúmes, pois, a sua atual companheira era ex-esposa da vítima. Os laudos periciais evidenciaram que o disparo aconteceu com o cano encostado na nuca de Vanderley. Após o homicídio, Célio, tentando se esconder, constrangeu, com emprego da mesma arma, outra pessoa para transportá-lo até uma vicinal de difícil acesso”.

O Ministério Público ofereceu duas denúncias , a primeira por homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, requerendo a fixação de indenização mínima de R$ 50 mil para as menores, filhas órfãs de Vanderley. A outra, pelo constrangimento ilegal com utilização de arma de fogo, requerendo a fixação de indenização mínima de R$ 2 mil para a vítima constrangida, o homem que foi coagido a dar fuga ao denunciado.