O mês alusivo ao combate à violência contra o idoso, Junho Violeta, traz debates sobre os diversos tipos de agressões cometidas contra essa parcela da população. Seja física ou psicológica, é dever de todos denunciar os casos às autoridades. Mas você já ouviu falar em violência patrimonial? Esse é o tipo de violência contra o idoso mais comum no Estado de Roraima e deve ser tratado com o mesmo rigor que outros tipos de crime.
Dados da Polícia Civil de Roraima (PCRR) mostram que, de 2021 até o dia 15 deste mês, 3.535 casos de violência patrimonial contra idosos foram registrados. Entre estes furto (1806), estelionato (1160), roubo (331), apropriações de bens, rendas e valores (216), extorsão (11) e falsidade ideológica (11).
Seja pela posse de cartões de crédito, de benefícios ou então o uso indevido do nome do idoso para a contratação de empréstimos e outros serviços financeiros, a violência patrimonial tem causado muitos problemas a essa parte da população tão vulnerável. É o que aponta a assistente social, Elianete Saraiva.
“A violência física, os abusos, o abandono e até mesmo a má administração de medicamentos são exemplos de violências recorrentes contra os idosos. No entanto, o que tem se mostrado preocupante é a quantidade de casos de pessoas próximas, parentes, cuidadores e até mesmo agentes de instituições financeiras, que tiram vantagem da vulnerabilidade desses idosos para obter vantagens, dinheiro ou acesso e controle de renda ou benefícios de aposentadoria. Esses, que deveriam ter sossego e descanso para aproveitar o melhor da vida, estão sendo prejudicados de uma maneira cruel”, conta a assistente social.
Elianete reforça a importância de denunciar esses casos de forma imediata, por conta das limitações que pessoas de mais idade podem apresentar.
“Geralmente são pessoas acamadas, que não possuem tanta autonomia ou conhecimento para resolver questões ligadas à vida financeira, face aos recursos tecnológicos que hoje são disponibilizados para tal e que geralmente são utilizados por pessoas mais jovens, que deveriam auxiliá-los, mas que acabam tirando vantagem. Por isso, é primordial denunciar esse tipo de violação pelo Disque 100 [Direitos Humanos], pelo 190, da Polícia Militar e o da Prefeitura, o 156”, pontou Saraiva.
A advogada, Dra. Tiana Brazão, explica do ponto de vista jurídico no que consiste a violência patrimonial e aponta a pena para esse crime. “Essa é a chamada violência patrimonial e financeira. Qualquer pessoa que desviar ou receber bens ou valores de idosos está cometendo esse crime, conforme o Estatuto do Idoso, com pena de reclusão de até 4 anos e aplicação de multa”.
Brazão finaliza reforçando a importância de denunciar os casos de violência patrimonial. “Quem tiver o conhecimento de alguém que esteja cometendo esse tipo de crime deve denunciar. Dessa forma, o idoso ou idosa que está sendo violentada patrimonialmente, possa ter os seus direitos assegurados e a pessoa responder pelo crime cometido”, finaliza a advogada.