29 candidatos descumprem Lei Eleitoral e tem indeferimento pelo TSE

29 candidatos descumprem Lei Eleitoral e tem indeferimento pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a divulgar os candidatos que estão inaptos a concorrer para o pleito eleitoral de outubro deste ano. Segundo dados do TSE, 29 candidaturas foram consideradas inaptas pela Justiça Eleitoral em Roraima, sendo o maior motivo a falta de cumprimento com a legislação eleitoral vigente. No entanto, os processos ainda estão em fase de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Até o momento foram registrados nove casos de desatendimento a requisito formal da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), oito casos de inelegibilidade infraconstitucional (LC 64/90), seis casos de ausência de quitação eleitoral, três casos de inelegibilidade constitucional e mais três casos de indeferimento do DRAP do partido político, federação ou coligação.

Na relação de candidatos com desatendimento ao requisito formal da Lei das Eleições, a maioria deles deixou de apresentar documentos ou certidões indispensáveis e exigidas. Mas há exceções. Em um dos casos de um candidato a vereador em Uiramutã, por exemplo, a Justiça Eleitoral levou em consideração a não comprovação dos seis meses de domicílio na circunscrição eleitoral.

Segundo a sentença, o candidato teria promovido a transferência do seu domicílio somente em 07 de maio de 2024. Já os casos de ausência de quitação eleitoral são na sua maioria relacionados à falta de prestação de contas de outras campanhas.

Das 29 candidaturas inaptas, 12 delas eram em Boa Vista, quatro em Uiramutã, três em Amajari, três em Alto Alegre, uma em Rorainópolis, uma em Caroebe, uma no Cantá, uma em Normandia, uma em Caracaraí e uma em São João da Baliza.

Confira a lista das 29 candidaturas consideradas inaptas pelo TSE:

CandidatoPartidoCargoMunicípioMotivo
Erlei CunhaRepublicanosVereadorAlto AlegreInelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
CuambaRepublicanosVereadorAlto AlegreInelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
Romério SantiagoRedeVereadorAlto AlegreInelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
Toinho da AderrPRDPrefeitoAmajariDesatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
Alex WanderleyPRDVice-prefeitoAmajariDesatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
Tonho do CemPSDBVereadorAmajariDesatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
Antônio EdneivaPRDVereadorBoa VistaIndeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação
Augusto QueirozPRDVereadorBoa VistaIndeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação
Marcia FerreiraPRDVereadorBoa VistaIndeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação
Horlando TrindadePLVereadorBoa VistaInelegibilidade constitucional
Prof RonaldyPLVereadorBoa Vista
Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)
Missionária LeoniceNovoVereadorBoa Vista
Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)
SamaritanoNovoVereadorBoa VistaAusência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)
Beth CamargosPSDBVereadorBoa VistaDesatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
Eletricista Cleber FofinhaRedeVereadorBoa VistaDesatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
Ana ConceiçãoRepublicanosVereadorBoa VistaDesatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
NicolettiUniãoPrefeitoBoa VistaDesatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
Professor SabáPRDVereadorCantáInelegibilidade constitucional
Thor PescadorPDTVereadorCaracaraíInelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
Clebão do Frigo ParanáPPVereadorCaroebeDesatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
Tuxaua RenatoRedeVereadorNormandiaInelegibilidade constitucional
Prof CíceroUnião BrasilVereadorRorainópolisAusência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)
Seu GeraldoPodemosVereadorRorainópolisInelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
Marcelo JorgeMDBPrefeitoSão João da BalizaInelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
JurandirPVVereadorUiramutãAusência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)
Mazinho de LimaPDTVereadorUiramutãAusência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)
Jardel PatamunaPSOLVereadorUiramutãDesatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
Marquete Amigo da EstradaPDTVereadorUiramutãInelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)

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