Eleitores interessados em alterar temporariamente seção ou local de votação podem já podem fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. O prazo foi aberto nessa segunda-feira (22) e segue até 22 de agosto.
A medida vale apenas para mudanças para seções localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral.
A medida tem como objetivo permitir que pessoas, por trabalharem, por terem dificuldade de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes daquelas em que estão registradas. Essa opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.
divulgou o TSE.
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Quem pode pedir transferência temporária?
Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais. Mais informações podem ser obtidas no site do TSE.