TRANSPARÊNCIA

Ação Civil pede para que Portal da Transparência de Iracema funcione regularmente

Procurado, o prefeito Jairo Ribeiro afirmou que todas as solicitações do MPRR são devidamente atendidas, mencionando especificamente programas sociais que já foram regularizados conforme requisitado pelo Ministério Público, negando qualquer irregularidade

Iracema fica a 91 km de Boa Vista
Iracema fica a 91 km de Boa Vista

Nesta segunda-feira, 24 de junho, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Mucajaí, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido Liminar, contra o prefeito de Iracema, Jairo André Ribeiro Sousa, para que promova o regular funcionamento e atualização do Portal de Transparência do Município.

De acordo com a Ação Civil, o Ministério Público emitiu Recomendação ao Prefeito, em fevereiro deste ano, para que corrigisse a falta de dados no Portal da prefeitura, mas não obteve resposta até o momento. “Apresentou um cronograma que não foi cumprido. Em 22 de março de 2024, foi concedido o prazo de trinta dias ao Município. Transcorrido o prazo, não houve apresentação de nenhuma resposta ou informação por parte do ente municipal”, constatou o Promotor de Justiça, Ulisses Moroni.

O Promotor argumenta que hoje é possível verificar que algumas informações no Portal estão desatualizadas (receitas e despesas municipais) e outras, como Licitações, Leis, lista de servidores com carga horária, pagamentos de diárias, dados de programas sociais e Lei de Diretrizes Orçamentárias não foram informadas.

Dentre os pedidos do MPRR, está a publicação, em tempo real, no Portal da Transparência, do extrato/resumo da relação de todos servidores da Administração Pública do Município de Iracema/RR, correspondente, em forma de planilha/tabela com dados, como categoria e carga horária prevista em lei.

O MP também pede a publicação mensal da folha de pagamento do Município, contendo nome do servidor, cargo que exerce, carga horária, tipo do vínculo e fonte dos recursos, além de publicação, em tempo real, de todas as Licitações vigentes, encerradas, executadas e homologadas, em ordem cronológica, devendo constar nome do fornecedor (pessoa física ou jurídica), número do processo licitatório, modalidade, prazo de vigência e descrição do objeto, valores pagos e a pagar.

No caso de descumprimento das medidas, o MPRR requer a aplicação de multa diária ao Prefeito, Jairo André Sousa, no valor de R$ 1000,00 (Um mil reais) e ao Município, no mesmo valor de R$ 1000,00 (Um mil reais).

Outro lado – A reportagem entrou em contato com o prefeito Jairo Ribeiro, que nos enviou a seguinte nota:

“Por meio da reportagem tivemos conhecimento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, onde protocolada pelo MPRR em 24/06/2024.

Com total e pleno respeito ao Promotor de Justiça da Comarca de Mucajaí, temos a plena ciência de que todas as requisições efetivadas pelo MPRR são devidamente respondidas, ao passo que relembro a situação dos programas sociais, que foram alvo de requisição do MP onde devidamente apresentado todas as leis e procedimentos requisitados, rechaçando qualquer principio de irregularidade.

Porém estão ficando corriqueiras as requisições do MPRR (Mucajaí) serem efetivadas e momentos depois já estarem em mídias e grupos de whatssap com denotações politicas por parte de terceiros que publicam com única finalidade (eleitoreira).

Como não é diferente a ação protocolada pelo MPRR, antes mesmo do conhecimento do requisitado já é alvo de reportagem e postagens, porém sempre atuamos nos devidos limites das leis e com certeza no direito a que nos assiste iremos responder nos autos de forma legal.

Referente ao portal realmente foi traçado um cronograma para sua implementação e esta sendo seguido, porém com algumas fazes em atraso ao qual já devidamente requisitado das áreas internas da Prefeitura sua regularização, onde cremos mais tarda estarão sanadas.

Referente à ação civil púbica é um direito que assiste ao MPRR e um dever do Município regularizar caso pendente, assim cremos que a ação esta fadada ao insucesso, pois como dito iremos atender na integra o requisitado pelo Digno Promotor e responderemos nos autos.

Por fim, esperamos que o MPRR (Mucajaí) seja também tão ágil e fugaz no que diz respeito a exigência do PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA-RR, que se quer existe, porém com gastos desconhecidos e contratações de pessoal diversas sem qualquer transparência”.