Ação popular pede afastamento de Ednaldo Vidal da presidência da OAB-RR

A ação popular foi protocolada junto à Justiça Federal

Sede da OAB-RR (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Sede da OAB-RR (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O advogado Helder Girão Barreto, juiz federal aposentado em Roraima, propôs uma ação popular, com pedido de liminar, pedindo o afastamento definitivo do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR), Ednaldo Gomes Vidal, do cargo. A ação popular foi protocolada junto à Justiça Federal pelo advogado Shiská Palamitshchece.

Segundo o pedido, a ação visa o controle da legalidade dos atos administrativos, a defesa do interesse público e da moralidade administrativa, a fim de impedir lesão ao patrimônio da OAB Roraima. 

A decisão considera a recente informação, de repercussão nacional, de que Ednaldo ocupava a presidência da instituição ao mesmo tempo em que exercia o cargo de agente administrativo prisional lotado na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, nas cadeias Públicas de Conceição e Santa Luzia, ambas no Estado da Paraíba, desde 1985. O fato repercutiu devido inquérito policial de maio de 2024, apurado pelo Ministério Público da Paraíba e Corregedoria da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP-PB).

Em trecho do pedido da ação, o advogado reforça que “examinando o contexto relatado pela autoridade policial, lastreado em provas robustas (…) apurados pela  Polícia Civil do Estado da Paraíba em desfavor dos investigados, resta inegável a comprovada incompatibilidade do ora requerido, Ednaldo Gomes Vidal, de continuar a exercer, daqui por diante, a Presidência da OAB Roraima no triênio 2022/2024”.

Justifica-se que considerando as condições de elegibilidade de Presidentes dos Conselhos Seccionais, Ednaldo não poderia ter concorrido ou assumido o cargo de presidente, nem continuado a ocupar o cargo neste período. É dito que há variedades de determinações que impedem que os advogados, mesmo que indiretamente, trabalhem na área de segurança pública para impedir um possível conflito de interesses.

A peça também cita duas providências administrativas postuladas por membros da OAB-RR para apurar a incompatibilidade de acúmulo de cargos. Uma aguarda instrução recursal após tramitar na Primeira Câmara de Julgamento da OAB-RR e a segunda ainda em andamento inicial na Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB em Brasília.

O documento, no entanto, questiona “prováveis vícios de ilegalidade” na tramitação dos autos, pois na deliberação do processo na Primeira Câmara foi considerado que acumular a presidência e o cargo de agente administrativo não é incompatível com o exercício pleno da advocacia.

Ante o exposto, o advogado pediu pelo afastamento de Ednaldo Gomes Vidal da Presidência do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima pelo menos até o trânsito em julgado dos autos e a ocupação imediata do cargo por um substituto, respeitando a ordem de sucessão do regimento interno da entidade; imputar penalidades em dinheiro, se necessário, em caso de desobediência integral ou parcial da medida; e a citação de Ednaldo para que exerça seu direito indispensável de defesa nos termos da lei.

Além disso, solicitou ainda o ingresso do Ministério Público Federal (MPF) nos autos e a determinação da vacância definitiva do cargo “para que o seu sucessor(a) possa ser designado(a) conforme o disposto no § 4º do Art. 38 do regimento interno do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima” e imputar penalidades pecuniárias em caso de desobediência integral ou parcial.

A FolhaBV entrou em contato com a OAB Seccional Roraima sobre o assunto. Em nota, a OAB-RR informou “que desconhece quaisquer informações relacionadas à matéria”.