Política

Ação Popular pede que seja anulada suspensão do programa Crédito Social

Pagamento do benefício foi suspenso depois de indícios de irregularidades encontrados pela nova gestão do Governo do Estado

Uma ação popular com pedido de liminar foi protocolada na Vara da Fazenda Pública, na Comarca de Boa Vista do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), na terça-feira, 13, contra o Governo de Roraima e a governadora Suely Campos (PP). O motivo é suspensão do pagamento, por 90 dias, do Crédito Social aos beneficiários do programa do governo. O autor da ação é o senador Romero Jucá (PMDB).
A ação foi distribuída para a juíza substituta Patrícia Oliveira dos Reis, que está respondendo pela Vara de Fazenda Pública e que se declarou suspeita para julgar o caso. Ela e o senador Romero Jucá se desentenderam durante o primeiro turno das eleições de 2014 em uma das seções eleitorais de Mucajaí.
O processo foi redistribuído ontem para a 1ª Vara de Competência Residual e está nas mãos do juiz Ângelo Augusto Graça Mendes. De acordo com a assessoria de comunicação do TJRR, não há prazo para que a decisão seja publicada.
AÇÃO – “Tal crédito não se trata de uma generosidade da gestora, mas de um benefício garantido no ordenamento jurídico estadual, que estabelece critérios objetivos para a concessão da benesse social e prevista no orçamento da administração pública. Com efeito, o valor de R$ 120 pagos mensalmente pela Fazenda estadual decorre de um projeto implementado em 2002, que tem como escopo minimizar a situação de pobreza em que vivem os beneficiários, que atualmente perfazem o total de 50 mil famílias”, justifica a ação.
Ainda na ação, o autor enfatiza que “a obrigação do gestor é apurar e punir as pessoas que estão envolvidas, mas nunca suspender o benefício de forma global como fez de forma irresponsável e amadora”.
A ação pede que o Decreto nº 18.276-E, de 9 de janeiro de 2015, que suspende o pagamento do benefício, seja suspenso e que seja determinado que o Governo do Estado deposite todo o valor do Crédito Social em conta específica pelos próximos 90 dias ou até a conclusão da auditoria anunciada para garantir que os valores sejam pagos de forma retroativa e corrigida aos beneficiários, evitando-se o desvio do recurso.
Também pede que o Governo do Estado comprove o que está sendo narrado por meio de documentos e que, ao final, o Decreto nº 18.276-E seja anulado e que o Crédito Social seja pago, visto que a despesa está contida no orçamento de 2015. A ação afirma ainda que, caso o decreto não seja anulado, seja determinado o pagamento retroativo de todos os beneficiários, inclusive com correção monetária, e que uma cópia dos autos seja enviada ao Ministério Público do Estado de Roraima.