Política

Ações emergenciais devem ser quitadas até dezembro de 2021

A medida foi autorizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), desde que as despesas fiquem dentro do teto de gastos

As ações emergenciais desenvolvidas na pandemia devem ser quitadas até dezembro de 2021. As regras foram definidas pelo Poder Executivo e estão publicadas no Diário Oficial da União. A medida foi autorizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), desde que as despesas fiquem dentro do teto de gastos.

Segundo a publicação, as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes, que serão executadas até o final de 2021, podem ser empenhadas ainda este ano, desde que sejam devidamente justificadas pelo órgão responsável.

Na prática, a fase de empenho é quando o ente público confirma que possui o dinheiro necessário para quitar o compromisso assumido junto ao credor. A medida tem caráter excepcional. 

A regra também vale para as verbas da ação orçamentária “Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus”, transferidos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Com informações da Brasil 61.