Política

Afastamento de prefeito de Iracema pode ser definido no dia 8 de maio

No dia 24 passado, não houve quorum na Câmara para votar recomendação do TCE para afastar o prefeito acusado de obstruir fiscalização

O afastamento do cargo do prefeito de Iracema, Raryson Pedrosa Nakayama (PR), poderá ser decidido na próxima sessão plenária da Câmara Municipal, que será realizada no dia 8 de maio. A medida foi recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por conta de diversas irregularidades cometidas contra as medidas fiscalizatórias daquele órgão.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Iracema, vereador Francisco “Kiko” das Chagas (PSDC), um entendimento entre os parlamentares está sendo feito para que a decisão seja tomada o mais rápido possível. “Estamos conversando com os vereadores para que decidamos, em conjunto e em comum acordo, o que é melhor para o município”, disse em entrevista à Folha.
Segundo Kiko, a indefinição sobre o assunto deixou um “clima delicado na cidade”. “A comunidade está ansiosa e a cobrança por uma atitude dos vereadores é grande”, afirmou.
O prefeito Raryson Nakayama poderá deixar o cargo caso cinco dos nove vereadores votem pelo afastamento, que, segundo o presidente da Câmara, deverá ser por tempo determinado de 90 dias. Caso ele seja afastado, o vice-prefeito Belarmino Costa Soeiro (PSDB) assumirá a chefia do Executivo municipal e será criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara para decidir pela cassação ou não do prefeito.
SEM QUÓRUM – Na sessão passada, realizada no dia 24 de abril, apenas quatro vereadores compareceram à Câmara. “Com esse número de vereadores, o presidente da Casa abriu a sessão, mas não havia quórum para deliberar a votação do afastamento do prefeito, conforme recomendou o Tribunal de Contas”, explicou o vice-prefeito de Iracema em entrevista à Folha na semana passada.
O presidente da Casa disse ter conversado com dois parlamentares para saber o motivo da ausência. Um deles justificou a falta alegando que precisou viajar. “Estamos conversando com os vereadores para colocar o afastamento do prefeito em pauta na próxima sessão”, frisou.
Na Câmara Municipal de Iracema, as sessões plenárias são realizadas na primeira e na última sexta-feira do mês. Como esta sexta-feira, dia 1º, é feriado, a próxima sessão será no dia 8, segundo explicou Kiko.
O CASO – O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) manteve a decisão de solicitar, à Câmara Municipal de Iracema, o afastamento do prefeito Raryson Pedrosa Nakayama por conta de diversas irregularidades cometidas contra as medidas fiscalizatórias do órgão.
A decisão do Pleno foi tomada durante sessão plenária realizada no dia 8 de abril, quando os conselheiros acompanharam o voto do relator do processo, Joaquim Pinto Maior Neto, que negou provimento ao recurso impetrado pelo prefeito Nakayama, contra a proposição de afastá-lo do cargo.
A decisão para solicitar o afastamento é do dia 23 de outubro de 2013, mas nunca foi cumprida porque o prefeito protocolou recurso ordinário em novembro do mesmo ano, conseguindo suspender o pedido.
O pedido também foi enviado ao Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) para que promova as ações judiciais pertinentes ao afastamento do prefeito caso o Legislativo Municipal não tome as medidas cabíveis.
Conforme a autora da proposição de afastamento do prefeito, conselheira Cilene Salomão, tramitam no TCE processos de denúncias contra a Prefeitura de Iracema sobre a prática de atos ilegais e malversação dos recursos públicos no município, que estão com a tramitação suspensa “diante das dificuldades encontradas pelos técnicos na coleta de documentos e informações, considerando que o gestor público não atende a equipe técnica responsável pelas visitas e nem as requisições de informações do TCE”.
A conselheira ressaltou que o prefeito vem obstruindo, reiteradamente, a ação fiscalizatória do TCE durante as auditorias e inspeções realizadas e, mesmo já tendo sido punido com penalidades pecuniárias, esse comportamento de descaso persiste. Segundo Cilene, nos processos em que o prefeito figura como responsável, há fortes indícios de improbidade administrativa. (V.V)