ALE-RR prorroga prazo de extinção da Cerr com regra que pode tirar liquidante do cargo

Projeto segue para sanção do governador Antonio Denarium. Soldado Sampaio diz que Cecília Lorenzon não atende requisitos para ser liquidante da Cerr

Companhia Energética de Roraima (Foto: Arquivo FolhaBV)
Companhia Energética de Roraima (Foto: Arquivo FolhaBV)

Em sessão extraordinária de recesso, os deputados estaduais de Roraima aprovaram por 13 votos, na tarde desta segunda-feira (30), o Projeto de Lei que prorroga até 30 de junho de 2025 o prazo de extinção da Cerr (Companhia Energética de Roraima).

Originalmente, o projeto enviado pelo governador Antonio Denarium (Progressistas) à Assembleia Legislativa (ALE-RR) previa esse limite para até 31 de março – o qual foi estendido pelos parlamentares. É o terceiro pedido de prorrogação feito por Denarium, a quem caberá a sanção ou veto da proposta.

A Casa incluiu, no PL da extinção da Cerr, uma regra federal que obriga nomeação de liquidante ou a manutenção do designado anteriormente com reputação ilibada e de notório conhecimento, e que não seja secretário estadual.

Autor dessa emenda ao projeto, o presidente da ALE-RR, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), afirma que a liquidante Cecília Lorenzon, que também é secretária estadual de Saúde, não atende aos requisitos. O parlamentar enfatiza a lei federal que estabelece que esse tipo de cargo exige experiência profissional mínima de dez anos na área de sociedade de economia mista.

A secretária estadual de Saúde, Cecília Lorenzon, durante reunião de comissão da Assembleia Legislativa de Roraima – 27.09.2023 (Foto: Eduardo Andrade/SupCom ALE-RR)

“A medida proposta é fundamental para garantir a regularidade e a eficiência na gestão da sociedade de economia mista, bem como para resguardar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade”, destacou. Sobre o assunto, a Folha pediu posicionamento do Governo de Roraima e aguarda retorno.

Os deputados também mudaram o projeto original do Governo para estabelecer que o liquidante terá a mesma prerrogativa do cargo de presidente da Cerr. Eles ainda detalharam a regra que assegura a irredutibilidade dos salários e das vantagens dos servidores, ao prever que o enquadramento dos empregados públicos do quadro em extinção será feito em órgãos da administração direta e indireta, sociedades de economia mista e ou empresa pública própria ou controlada pelo Estado de Roraima, em atividades compatíveis com escolaridade, cargo e função anteriormente exercidos na companhia.