A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta terça-feira (24), por 13 votos, o Projeto de Decreto Legislativo que susta a queixa-crime apresentada na Justiça por Jalser Renier contra o deputado Jorge Everton (União Brasil). O ex-deputado diz ter sido chamado de “ladrão” e “bicha” no caso da troca de cadeiradas ocorrida em julho de 2023, em uma pizzaria de Boa Vista.
Em novembro passado, Renier protocolou uma queixa-crime contra o parlamentar por injúria ao alegar que, naquela noite, após pedir a conta, percebeu a chegada de Everton ao local. O ex-deputado narra, ainda, que o adversário político fixou o olhar a ele em tom “provocativo” e “ameaçador”.
“Para evitar o acirramento dos ânimos, o querelante Jalser optou por cumprimentar o querelado Jorge Everton, sem qualquer ofensa ou desrespeito. Em resposta, ao invés de receptividade e urbanidade, o querelado Jorge Everton reagiu xingando gratuitamente o querelante de “…ladrão e bicha…”, na presença de várias pessoas, com o nítido propósito de ofender a honra de Jalser”, completa a petição.
O pedido foi recebido em abril pelo Juizado Especial Criminal. Everton, por sua vez, apresentou quatro pedidos de habeas corpus para tentar suspender o processo e alegou, em resumo, que o recebimento da queixa-crime não teve justa causa, fundamentação idônea para rejeitar as preliminares suscitadas pela defesa e “desconsiderou o foro por prerrogativa de função do paciente e a imunidade material parlamentar”. Todos os pedidos foram negados.
Logo após a confusão, a Justiça aceitou um pedido da ALE-RR para colocar Jalser Renier em prisão domiciliar após a troca de cadeiradas com Jorge Everton e de xingamentos ao presidente da Casa, Soldado Sampaio (Republicanos), em live realizada após a briga.
Jalser Renier já foi aliado dos dois políticos, mas isso mudou em virtude do processo que levou a cassação do ex-presidente da ALE-RR em fevereiro de 2022 após ser acusado de omissão, ameaça a autoridades e obstrução de investigações do Caso Romano. Ele nega e pede solução definitiva para o processo, no qual é réu na Justiça.