Política

Alegando inconstitucionalidade, Suely veta reeleição de presidente do TCE-RR

Assembleia Legislativa já recebeu a mensagem governamental, que será lida na próxima sessão plenária

A governadora Suely Campos (PP) sancionou com vetos a Lei Complementar nº 247, de 23 de novembro de 2016, que altera dispositivos na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR). Um dos artigos vetados é o de número 11, que trata da possibilidade de reeleição do presidente da Corte de Contas.

Em mensagem governamental já encaminhada à Assembleia Legislativa, a chefe do Executivo estadual cita que o projeto de lei, de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado, visa revogar, implementar e aperfeiçoar dispositivos da Lei Complementar nº 006/94, mas que “se encontra revestido de inconstitucionalidade formal e material”.

Para a governadora, verifica-se que houve, no artigo 11, exorbitância do limite por parte do Parlamento estadual. “De acordo com o projeto original, a redação do dispositivo não previa a possibilidade de reeleição, de modo que o instituto fora incluso indevidamente, visto que introduz situação jurídica não existente no início do projeto, violando assim a pertinência temática pretendida”, argumentou.

“Observa-se que os membros da Assembleia Legislativa contêm o poder de emendar. Contudo, tal função institucional possui limitações e pode se tornar inválida quando a emenda apresentada em projeto de iniciativa exclusiva não guardar pertinência temática com o projeto inicial”, acrescente. Para ela, houve usurpação de competência legislativa iniciadora e a violação dos limites do Poder de promover emendas. Assim, Suely alega inconstitucionalidade para o veto do artigo 11.

ANÁLISE DE VETOS – A Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa informou que a mensagem governamental 117 foi recebida ontem, 24, e será lida na próxima sessão plenária. Em seguida, será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise de constitucionalidade e, posteriormente, será analisada pelo plenário. O prazo para tramitação é de 30 dias, a contar da data de recebimento da mensagem.

A eleição para o cargo de presidente do Tribunal de Contas está marcada para acontecer na primeira quinzena de dezembro. Caso o veto seja derrubado, o atual presidente da Corte, conselheiro Henrique Machado, pretende concorrer à reeleição. (V.V)