Alunos autistas passam a ter direito a acompanhante em Roraima

Lei sancionada pelo governador Antonio Denarium vale escolas públicas e privadas de todo o Estado. Medida estabelece critérios

Lei para estudantes com autismo vale para escolas públicas e privadas
Símbolo do Transtorno do Espectro Autista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O governador Antonio Denarium (Progressistas) sancionou a lei estadual que assegura a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de permanecer com acompanhante terapêutico, inclusive em sala de aula. A medida vale escolas públicas e privadas de todo o Estado de Roraima.

A nova legislação esclarece que esse profissional não faz parte do corpo docente das instituições de ensino e treinado conforme a ciência de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) ou outra abordagem terapêutica comprovada cientificamente. Além disso, a lei proíbe o acompanhante de interferir no processo de ensino e aprendizagem do estudante.

Para usufruir do direito, os responsáveis pelos alunos deverão apresentar à escola o laudo médico que comprova a necessidade de acompanhamento, bem como plano de trabalho e intervenção do acompanhante terapêutico, com cronograma de metas, objetivos e metodologia de intervenção e carga horária assistencial.

Autor da lei, o deputado estadual Isamar Júnior (Podemos) justificou, no então projeto, que uma lei federal de 2012 assegura o acompanhamento especializado a esse público, mas não considera a realidade educação nacional.

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O deputado estadual Isamar Júnior durante sessão da Assembleia Legislativa de Roraima (Foto: Eduardo Andrade/SupCom ALE-RR)

“Em muitos casos, as escolas privadas se recusam a aceitar um acompanhante especializado que não componha o corpo docente, enquanto em escolas públicas, muitas vezes, sequer há pessoas qualificadas para exercer tais funções”, pontuou.