Política

Apenas um partido entregou prestação de contas ao TRE

Prazo termina na segunda-feira, dia 30; siglas que não cumprirem determinação podem ficar sem acesso aos recursos do fundo eleitoral

Dos 35 partidos políticos registrados em Roraima, apenas um entregou as prestações de contas do exercício financeiro e contábil de 2017 ao Tribunal Regional Eleitoral. O primeiro a cumprir a determinação foi o Partido Pátria Livre (PPL), que tem comissão provisória formada desde março de 2016 e é presidido pelo advogado Lúcio Augusto Villela da Costa.

As outras 32 siglas têm até as 23h59 da próxima segunda-feira, dia 30, para apresentar as documentações necessárias. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, todas as legendas são obrigadas a informar os dados à Justiça Eleitoral mesmo em anos sem eleições. A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias também está prevista na Constituição Federal.

A legislação determina que a Justiça Eleitoral fiscalize as contas dos partidos para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em suas prestações de contas. Além dos diretórios nacionais, que devem entregar a prestação de contas no TSE, os diretórios estaduais também precisam enviá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os municipais são obrigados a apresentar as contas nas zonas eleitorais.

No Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), as agremiações realizam o encerramento relativo a 2017, mas entregam as demais peças por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do SPCA, para estarem quites com a Justiça Eleitoral os partidos têm de enviar notas fiscais e recibos por meio do PJe.

Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, as legendas devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições. Segundo o TSE, os diretórios partidários de nível municipal que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro devem apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira.

Conforme explicou o coordenador de Controle Interno do TRE-RR, Alísio Macedo, será a primeira vez que a prestação de contas anuais dos partidos será feita 100% por meio do Processo Judicial Eletrônico. A movimentação de recursos financeiros refere-se ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017.
“A maioria sempre deixa pra última hora, mas no ano passado ocorreram muitos problemas de falta de documentos e informações obrigatórias nos processos analisados. A maioria tem dificuldade com o uso do programa na internet. Nossa proposta é sensibilizar os representantes partidários sobre a importância de seguir todos os passos necessários a fim de facilitar os trabalhos de análise das contas partidárias”, destacou.

Macedo comentou ainda que é importante que o partido esteja em dia com a prestação de contas anual, caso contrário será impedido de receber recursos do fundo partidário. “Outra informação importante é a obrigatoriedade da presença de um advogado para representar o partido durante todo o processo de prestação de contas no PJE”, disse.

O coordenador de Controle Interno do TRE-RR ressaltou que o prazo para apresentação da prestação de contas não será prorrogado e que todos os representantes de partidos foram convidados para a reunião.

Sete partidos apresentaram
prestações de contas ao TSE

Até ontem, apenas sete diretórios nacionais dos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) haviam apresentado à Corte suas prestações de contas referentes ao exercício de 2017.

Já protocolaram as prestações de contas o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido da Mobilização Nacional (PMN), o Partido Pátria Livre (PPL), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Partido Social Cristão (PSC), o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota).

Os processos de prestação de contas partidárias que tramitam nos Tribunais Eleitorais podem ser decididos de forma monocrática pelo próprio relator, nas hipóteses de ressalvas simples ou naquelas em que possa aplicar a jurisprudência dominante da Corte. O prazo prescricional para a análise e o julgamento das prestações de contas é de cinco anos.