Política

Aplicativo do MPF vai permitir denúncias enviadas pelo celular

Por meio do “SAC MPF”, eleitor poderá denunciar abuso de poder, compra de votos e propaganda irregular

Nas eleições municipais de 2016, qualquer cidadão poderá usar o celular para fazer denúncias em tempo real e, ainda, solicitar informações sobre processos ou sobre a atuação do Ministério Público Federal (MPF).

Com o aplicativo gratuito “SAC MPF”, o usuário poderá denunciar irregularidades como abuso de poder político ou econômico, compra de votos e propaganda irregular, dentre outras. A instituição espera que a ferramenta seja bastante utilizada nas eleições. “Os eleitores podem agora denunciar fatos ilícitos, como compra de votos ou propaganda irregular, de forma rápida e direta, que poderá também adotar medidas céleres para coibir os atos irregulares e punir os responsáveis”, esclarece o MPF por meio de nota.

O aplicativo foi desenvolvido pelo setor de tecnologia do MPF e pode ser utilizado para enviar denúncias a respeito de todas as áreas de atuação do órgão, preenchendo um formulário simples, com um relato da solicitação, sendo possível anexar documentos, fotos, áudios ou vídeos de até 12 MB para melhor identificar a situação descrita.

As demandas enviadas através do aplicativo são direcionadas ao MPF e, as que envolvam ilícitos eleitorais, serão remetidas aos Promotores Eleitorais, que apurarão os fatos e adotarão as medidas cabíveis.

Tanto os promotores quanto os procuradores envolvidos no pleito eleitoral devem se reunir na próxima semana para efetivar o processo de fiscalização da eleição na capital como no interior.

Nas eleições, em regra, o Procurador Regional da República (membro do MPF) é o Procurador Regional Eleitoral e atua junto ao Tribunal regional Eleitoral. O membro do Ministério Público Estadual atua como Promotor Eleitoral, junto a Juízes e Juntas Eleitorais.

A atuação do MP estadual ocorre de forma administrativa, em ações como acompanhamento do alistamento eleitoral, requerimentos de transferências, cancelamentos de inscrições (art. 45 do CE), nomeação de membros da junta eleitoral, de mesários, de escrutinadores e de auxiliares, e diplomação dos candidatos eleitos (art. 41, IV e XI, da Lei nº 8.625/1993 e art. 215, parágrafo único, do CE).

No dia das eleições, o promotor eleitoral atua como fiscal da lei, devendo fiscalizar a legalidade nas mesas eleitorais, impugnar a atuação de mesários, fiscais ou delegados de partidos políticos que estejam em desacordo com a legislação eleitoral, e fiscalizar a entrega das urnas.

Conheça os promotores eleitorais que atuarão no pleito municipal de 2016