Após o Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) terem desistido da ação que pedia a cassação do mandato do governador Antonio Denarium (Sem partido), o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) entrou com um pedido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de ingresso na ação, para dar continuidade ao processo.
De acordo com o pedido feito pelo MDB, na ação proposta pelas siglas DEM e PSDB, movida em 2018, as legendas acusavam a chapa de Denarium e Frutuoso de ter comprado votos (captação ilícita de sufrágio) e feito a captação e gastos ilegais de recursos eleitorais, também conhecido como caixa 2, durante o pleito de 2018.
“Nesse passo reside o interesse da agremiação interventora de participar do feito e zelar pelo bom andamento do processo, inclusive em movimentar a lide para que se atinja a pretensão de cassação dos mandatos dos adversos pela prática de diversas irregularidades”, diz trecho do pedido feito pelo MDB.
O MDB pede, além da continuidade da ação, que as testemunhas sejam ouvidas novamente, alegando que é “necessária anulação da sentença para que se proceda à oitiva das testemunhas indicadas pelo agravado e para que se cumpram os demais procedimentos atinentes ao rito do art. 22 da LC 64/90.6”.
No entendimento do MDB a promoção de arquivamento da ato formulado pelo Procurador Regional Eleitoral, é uma decisão unipessoal de um agente público, de tamanha relevância jurídico-social, que não estaria sujeito a mudança já que o órgão jurisdicional – no caso, o Tribunal Regional Eleitoral – não pode determinar ao membro do Ministério Público a apresentação da denúncia.
“Independente da promoção pelo arquivamento do feito, que não poderia ocorrer de forma unipessoal, a lide [conflito] deverá ser pautada para julgamento, pois trata de direito indisponível e de interesse público, transcendendo, portanto, a esfera particular das partes”, diz outro trecho do documento.