O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (27), o relatório do senador Mecias de Jesus, a medida provisória (MP 1.023/2020), que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2021), a MP segue agora para sanção da Presidência da República.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Também são beneficiados os idosos acima de 65 anos na mesma situação. “Trata-se de uma proposição histórica para as famílias brasileiras que precisam do BPC, especialmente às das pessoas com deficiência”, argumentou o relator Mecias.
A MP estabeleceu novos critérios a partir de 1º de janeiro de 2021. O valor do salário mínimo atual é de R$1.100 reais. Pelo PLV, fica configurado o valor per capita familiar de R$ 550 para se encaixar nas regras previstas. O texto original da MP, que está em vigor, define como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. “A matéria é fruto de um esforço satisfatório de conciliar os ditames da responsabilidade fiscal com a necessidade de proteção dos idosos e pessoas com deficiência humildes de nosso país”, disse Mecias.
O relator da medida provisória fez questão de afirmar que o benefício ajudará os mais necessitados. “O que conseguimos com a aprovação da medida é certamente uma conquista para aqueles que lutam diariamente para sobreviver! Um valor que para muitos pode ser pouco, mas para tantos outros será fundamental para colocar o alimento na mesa”, destacou o senador Mecias de Jesus.
A MP define novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, por meio de regulamento do Poder Executivo, visando permitir a concessão do BPC para pessoas com renda per capita familiar de meio salário mínimo. São três critérios: o grau da deficiência; a dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.