Política

Aprovado projeto de lei que cria cargos no Ministério Público

Votação obteve 16 fotos favoráveis. Proposta segue agora para sanção ou veto da governadora Suely Campos

Durante sessão ordinária realizada esta manhã, 8, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) foi aprovado o Projeto de Lei 008/15, que cria novos cargos de provimento efetivo e comissionado no Plano de Cargos, Salários dos Servidores, do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR).

A proposta também equipara linearmente os vencimentos dos servidores do Ministério Público Estadual ao Poder Judiciário.

A matéria foi relatada pelo deputado Mecias de Jesus (PRB) que opinou favorável pela aprovação do texto, uma vez que as alterações atendem às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“O projeto de lei apresenta todas as normas e requisitos legais para a aprovação, tendo em vista que todos os recursos estão previstos em orçamentário próprio do Ministério Público Estadual”, justificou o parlamentar. A votação em turno único obteve 16 fotos favoráveis. A proposta segue agora para sanção ou veto da governadora Suely Campos (PPS).

Foram criadas, conforme a matéria, uma vaga para o cargo de Analista de Redes, uma para Analista de Sistemas, uma vaga para Arquiteto, duas para Engenheiro Civil, três para Contador, 25 vagas para o cargo de Assistente Administrativo, quatro para Oficial de Diligência, seis vagas para Atendente (telefonista/recepcionista), cinco para Auxiliar de Manutenção e 10 vagas para o cargo de Auxiliar de Limpeza e Copa, do quadro efetivo.

A proposta também cria 21 cargos comissionados para as atribuições de Coordenador de Arquitetura e Engenharia, Coordenador de Assessoria Contábil, Coordenador de Controle Interno, Coordenador de Estatística e Gestão Estratégica, Assessor Jurídico de Promotoria, Chefe de Divisão, Chefe de Seção e Assessor Técnico.

Além disso, o projeto de lei institui a Gratificação de Interiorização de caráter eventual e transitório destinada aos servidores do cargo de Auxiliar de Limpeza e Copa, que eventualmente venham substituir servidores do mesmo cargo, lotados nas comarcas do interior.

Outro item proposto no texto é fixar em 1° de janeiro de cada ano, a data base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do MPRR.

Fonte: Secom ALE