Os parlamentares estaduais aprovaram nesta quarta-feira, 18, projetos de leis que garantem alterações no plano de cargos e salários dos servidores do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), além de mudar algumas regras da gratificação por acúmulo de cargos e o pagamento de licença-prêmio para magistrados.
A votação dos projetos de lei ocorreu durante sessão extraordinária ocorrida na Assembleia Legislativa de Roraima, na sala de reuniões do Plenário Noêmia Bastos Amazonas. Estiveram presentes na sessão o presidente da Casa, deputado Jalser Renier (SD), a deputada Tayla Peres (PRTB), Lenir Rodrigues (Cidadania), Yonny Pedroso (SD), Odilon Filho (Patriota), Marcelo Cabral (MDB), Neto Loureiro (PMB), Jânio Xingu (PSB), Catarina Guerra (SD), Jeferson Alves (PTB), Nilton do Sindpol (Patriota), Ângela Águida Portella (Progressistas), Aurelina Medeiros (Podemos), Éder Lourinho (PTC), Coronel Chagas (PRTB), Renato Silva (Republicanos) e Renan Filho (Republicanos).
Uma das propostas aprovadas é o projeto de lei complementar nº 003/20, que altera o inciso X do artigo 83 e revoga os artigos 81 e 82 da Lei Complementar n° 221/2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima.
A mudança é com relação ao subsídio da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição ou atividade administrativa. Antes, o pagamento era correspondente a 10% sobre sua remuneração para cada mês de atuação. Já na proposta aprovada é de até 1/3 do subsídio.
“A alteração proposta tem impacto orçamentário-financeiro em 2020 de aproximadamente R$ 1.363.474 e contempla as despesas com pessoal e encargos sociais. O objeto do Projeto de Lei Complementar pode ser considerado um aperfeiçoamento de ação governamental, bem como uma despesa obrigatória de caráter continuado, uma vez que cria para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”, diz ainda trecho do projeto.
Na mensagem encaminhada pelo presidente do TJRR, Mozarildo Cavalcanti à ALE-RR, o magistrado justifica a mudança alegando que as despesas decorrentes do projeto de lei estão em conformidade com as exigências da Lei Complementar n. 101/2000, possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
LICENÇA PRÊMIO – O projeto de lei complementar nº 004/20 propôs ainda que o Artigo 84-A da Lei Complementar nº 221/2014 passe a vigorar com acréscimos, dentre elas, de que a licença-prêmio concedida por assiduidade aos magistrados que poderia ser convertida em pecúnia, de caráter indenizatório, por conveniência e oportunidade administrativa, em caso de necessidade do serviço e havendo a disponibilidade orçamentária e financeira.
A licença-prêmio por assiduidade não gozada também seria convertida em remuneração correspondente ao período e paga ao membro de magistratura no momento de sua aposentadoria ou de extinção do vínculo estatutário ou aos seus dependentes, em caso de morte.
Além disso, também ficou determinado que a licença-prêmio por assiduidade não seria concedida ao magistrado que durante o período aquisitivo sofrer penalidade disciplinar de suspensão ou afastar-se do cargo em virtude de licença sem remuneração.
DEMAIS PROJETOS – Ainda na sessão extraordinária desta quarta-feira, também foi aprovado o projeto de lei complementar nº 005/20, que dispõe sobre a organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos servidores do TJRR, além de conceder a revisão e o reajuste anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos.
A proposta concede o reajuste anual de 5% dos vencimentos dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário. Além disso, a medida também propõe a concessão da Gratificação de Atividade Judiciária aos cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, em exercício na atividade fim e não ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, no limite de 30% do vencimento inicial dos cargos da carreira.
O presidente do TJRR, Mozarildo Cavalcanti explicou para a Folha a importância dos projetos. “O primeiro trata da regulamentação de um direito que os magistrados já têm há décadas, a gratificação por cumulação de jurisdição. Quando um juiz, por 30 dias ou mais, responde por duas ou mais varas, recebe uma gratificação, que é de 10%. A justiça Federal, o ministério público, a defensoria pública, as procuradorias de justiça e vários outros órgãos também têm esse direito. O projeto votado hoje apenas permite que o TJ adeque o direito aos casos e aos limites autorizados pelo CNJ, se tiver interesse, se tiver orçamento e se o CNJ autorizar”, disse.
Sobre o segundo projeto que trata da revisão geral dos servidores, o presidente explicou que a previsão é de 5% (acima da inflação). “Como os efeitos são retroativos a 1⁰ de janeiro de 2020 e como todos os servidores do TJ têm progressão de 10% a cada 2 anos, o impacto orçamentário será de R$ 7.250.000. Este valor, no entanto, já estava previsto no orçamento do TJ”.
O terceiro projeto também regulamenta um direito já existente, segundo Mozarildo. “Desde 2015 os magistrados têm direito à licença-prêmio, a exemplo de inúmeras categorias. O Ministério Público tem esse direito desde 1994, e também fazem jus à licença o MP, a defensoria, os tribunais de todos os estados e a Justiça Federal, as procuradorias dos Estados etc. O projeto apenas regulamenta os critérios em que a licença será concedida ou convertida em pecúnia. Em princípio, não há impacto financeiro e qualquer conversão futura em pecúnia depende de autorização do CNJ”.
Segundo a Superintendência de Comunicação da ALE-RR, os parlamentares aprovaram ainda o projeto que altera a gestão do Fundo de Compensação de Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (Fecom). Vale ressaltar que todos os projetos aprovados serão encaminhados ao Poder Executivo para sanção ou veto governamental. (P.C.)