Política

Assembleia anula novamente prisão e deputado é solto

Após o cumprimento do mandado de prisão do deputado Renan Filho (Republicanos), os parlamentares realizaram sessão extraordinária e reiteraram o pedido de anulação, com a solicitação de liberação do parlamentar. O pedido foi cumprido por volta das 16h30 de sexta-feira, 06 quando o deputado saiu do sistema prisional.

A nova sessão extraordinária foi presidida pelo deputado Jânio Xingu (PSB) e contou com a participação de 15 deputados. A decisão de liberação do parlamentar foi acatada por todos os presentes.

Os deputados que foram favoráveis à suspensão da prisão de Renan foram os parlamentares Ione Pedroso (SD), Ângela Águida Portella (PP), Marcelo Cabral (MDB), Lenir Rodrigues (Cidadania), Catarina Guerra (SD), Aurelina Medeiros (Podemos), Soldado Sampaio (PC do B), Chico Mozart (Cidadania), Gabriel Picanço (Republicanos), Evangelista Siqueira (PT), Éder Lourinho (PTC), Renato Silva (Republicanos), Nilton do Sindpol (Patri), Jeferson Alves (PTB) e Neto Loureiro (PMB).

Diferente de quinta-feira, a reunião de sexta observou a ausência dos deputados Jorge Everton (MDB) e Odilon (Patri). Também estiveram ausentes, assim como na reunião de quinta, os deputados Jalser Renier (SD), presidente da Casa, os parlamentares Betânia Medeiros (PV), Tayla Peres (PRTB), Coronel Chagas (PRTB) e Dhiego Coelho (PTC).

Sobre o caso, o deputado Jânio Xingu informou que a sessão foi convocada novamente para deliberar a liberação do parlamentar e comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR) da decisão. “De forma que comunicamos ao TRE-RR, o presidente reconheceu a sessão da Assembleia e mandou liberar o deputado Renan, que já está com a sua família em casa. Ou seja, esse capítulo está encerrado”, afirmou.

CASA LEGISLATIVA – Em nota à imprensa, a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima (Supcom ALE-RR) informou que a Casa foi comunicada no dia 5 de setembro, por meio do Ofício 1594/2019 do Tribunal Regional Eleitoral, da decisão de prisão do deputado. E que, após deliberação dos parlamentares, a decisão foi suspensa pelo Decreto Legislativo 12/2019. 

Porém, a Supcom afirma que no dia 6, a Casa foi surpreendida pelo Ofício 1607/2019 do TRE-RR, que comunicou a realização da prisão mediante mandado assinado às 16h16 do dia 5, depois da deliberação do Poder Legislativo. 

“Diante da flagrante ilegalidade e arbitrariedade do ato de determinar a prisão de parlamentar, mesmo após a deliberação da Assembleia pela suspensão da decisão, bem como do constrangimento a que está passando o deputado em função de decisão nula, a Assembleia Legislativa decidiu em sessão extraordinária realizada na data de sexta pela imediata suspensão do ato”, declarou a Casa.

A defesa do deputado diz ainda que sua prisão foi fruto de flagrante ilegalidade e de inequívoca arbitrariedade da Justiça Eleitoral e reforça que o mandado foi assinado após a decisão da Assembleia Legislativa de sustar os efeitos da decisão de prisão. 

“A deliberação da Assembleia Legislativa restabelece a legalidade, bem como a dignidade da função e das garantias parlamentares constitucionalmente previstas. Ressalta que a decisão de soltura já foi cumprida e o deputado já se encontra na companhia da família”, completou a nota. 

Vale ressaltar que tanto o Tribunal Regional Eleitoral quanto a Polícia Federal em Roraima, que cumpriu o mandado de prisão, reforçaram que não se pronunciam sobre o caso por se tratar de processo que corre em segredo de Justiça. 

ENTENDA O CASO – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral em Roraima (TRE), Jefferson Fernandes, encaminhou ofícios comunicando o mandado de prisão do deputado Renan Filho e uma advogada por suposto ato de obstrução da Justiça. Também foram expedidos mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia no Estado. 

O cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão foram efetuados pela Polícia Federal em Roraima (PF-RR) durante a quinta-feira, 05. A informação obtida pela Folha é de que o mandado de prisão foi expedido contra o deputado e a advogada por tentativa de interferir no depoimento de testemunhas no andamento de uma ação que investiga suposto esquema de compra de votos nas eleições estaduais de 2018. (P.C.)