A Assembleia Legislativa de Roraima sustou os efeitos da decisão que mandava prender o deputado estadual Renan Filho por suposta coação de testemunha.
Segundo informações da Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima ao serem provocados por ofício do Tribunal Regional Eleitoral, os deputados decidiram pela revogação da prisão.
Ainda segundo a ALERR, a decisão não causará qualquer prejuízo ao andamento do processo ao qual responde o deputado.
Conforma decisão do STF, as assembleias legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis.
Também ficou permitido às assembleias sustar ações penais abertas contra deputados estaduais.
Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.
Confira os votos dos parlamentares:
Pela suspensão
Pela manutenção da prisão
Ausente
Xingu
Ione Pedroso
Marcelo Cabral
Jorge Everton
Lenir Rodrigues
Catarina Guerra
Aurelina Medeiros
Soldado Sampaio
Odilon
Francisco Mozart
Gabriel Picanço
Evangelista
Éder Lourinho
Renato Silva
Nilton do Sindpol
Jeferson Alves
Neto Loureiro
Jalser Renier
Betânia Medeiros
Tayla Peres
Renan Filho
Coronel Chagas
Dhiego Coelho