A Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) foi notificada oficialmente nesta terça-feira (26) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para que cumpra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou nova eleição para mesa diretora da Casa.
Portanto, o prazo de 48 horas para que a Assembleia informe ao STF (Supremo Tribunal Federal) a data para nova eleição da mesa diretora termina nesta quinta-feira (28). A Superintendência de Comunicação da Assembleia disse que “a Casa já está deliberando acerca da data para nova eleição da Mesa Diretora”.
Atualmente, os parlamentares que compoem a mesa diretora são: Jalser Renier, presidente; Jânio Xingu, 1º vice-presidente; Jeferson Alves, 2º vice-presidente; Odilon Filho, 3º vice-presidente; Chico Mozart, 1º secretário; Marcelo Cabral, 2º secretário; Catarina Guerra, 3ª secretária; Lenir Rodrigues, 4ª secretária; Renato Silva, corregedor geral; e Betânia Almeida, ouvidora geral.
Esses atuais membros da mesa diretora podem concorrer na nova eleição, mas não para os cargos que já ocupam.
RITO – Conforme o regimento interno da Assembleia Legislativa, para que o pleito ocorra é preciso ser feito um requerimento assinado pela maioria dos deputados, convocando uma sessão extraordinária para realizar a nova eleição, nesse caso em cumprimento a decisão do ministro.
“A sessão extraordinária só deve ser realizada, caso a Assembleia Legislativa informe ao STF uma data para a nova eleição antes que se encerre o período de recesso parlamentar. Os trabalhos legislativos na Assembleia serão retomados em 15 de fevereiro”, informou um especialista em direito político, que pediu para não ser identificado.
Durante a a sessão, deve ocorrer a inscrição das chapas ou candidaturas avulsas que vão disputar a eleição. Depois, suspende-se a sessão por um determinado tempo, quando serão apresentados os concorrentes à mesa diretora, e em seguida se inicia a votação.
Segundo o especialista, antes de começar a votação, uma chapa ou candidatura avulsa pode ser impugnada. “Isso porque um parlamentar não pode participar de duas chapas ou um candidato avulso não pode fazer parte de chapa”, esclareceu.
Ele informou que o critério para que uma chapa ou candidatura avulsa seja declarada eleita é que tenha a maioria absoluta de votos, ou seja, 13 votos, dos 24 deputados presentes. “Se tiver empate entre chapas ou candidaturas avulsas, deve ocorrer uma nova eleição, e se continuar o empate é eleito o mais idoso dentre os candidatos a presidente”, disse.
“Após a eleição e informado os eleitos, imediatamente deve ocorrer a posse. Tem que revogar a resolução anterior, que deu posse a atual mesa diretora”, disse.
A ata da sessão de posse é publicada no diario oficial e no dia seguinte a posse deve se comunicar os orgãos públicos quem é a nova mesa diretora, e inclusive comunicar o STF.