A Associação das defensoras e defensores públicos do Estado de Roraima (ADPER), por meio de sua Diretoria, vem, pela presente nota, manifestar publicamente preocupação com a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2021 aprovada pela Assembleia Legislativa, que promove uma diminuição superior a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) no orçamento da Defensoria Pública se comparado ao executado pela instituição no ano de 2020.
Essencial à função jurisdicional do Estado, a Defensoria Pública é a instituição incumbida de assegurar a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados.
Além de se destacar pela atuação judicial, na defesa de pessoas que não dispõem de condições financeiras de arcar com custas do processo e com honorários de advogado, a Defensoria Pública do Estado de Roraima se sobressai pela atuação extrajudicial, por meio da qual busca solucionar conflitos, pelos mais atualizados métodos, sem levá-los ao órgão jurisdicional, desafogando o Poder Judiciário e promovendo economia aos cofres públicos. Além disso, a instituição é reconhecida por atuar na orientação jurídica, conscientizando as pessoas acerca de direitos que muitas delas sequer sabem que têm.
Pode-se dizer que a instituição fomenta políticas públicas capazes de diminuir índices de vulnerabilidades sociais que afetam não apenas as camadas mais pobres da sociedade, mas também a classe média, sobretudo em momentos de crise como o atual, e, consequentemente, auxilia no desenvolvimento socioeconômico do estado.
Nesse contexto, a redução do orçamento da instituição representa um grave risco para o regular funcionamento das atividades voltadas à maior parte da população roraimense, que depende da Defensoria Pública para ter acesso à Justiça e, por conseguinte, à direitos básicos, como saúde, educação, moradia, transporte, dentre outros.
Constata-se que, conforme o texto aprovado pela assembleia legislativa, o percentual que se pretende destinar à Defensoria Pública é cerca de 57% (cinquenta e sete por cento) do que será destinado ao Ministério Público e é quase 05 (cinco) vezes menor que o voltado ao Tribunal de Justiça – instituições igualmente relevantes e que também integram o sistema de justiça.
Dito de outro modo, para uma melhor compreensão, a cada R$ 100,00 (cem reais) investidos no sistema de justiça, cerca de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) são destinados ao Poder Judiciário, aproximadamente R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) ao Ministério Público, mas apenas pouco mais de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) para a Defensoria Pública.
Decorrente da deficiência orçamentária se mostra o déficit de Defensoras e Defensores Públicos. Enquanto o Tribunal de Justiça conta com 55 (cinquenta e cinco) membros e o Ministério Público com 54 (cinquenta e quatro) membros, a Defensoria Pública tem em seu quadro apenas 42 (quarenta e duas) Defensoras e Defensores Públicos. Isso significa que há um(a) Defensor(a) Público(a) para aproximadamente 15.000 (quinze mil) habitantes, quando o ideal é no mínimo a proporção de um(a) Defensor(a) para cada 10.000 (dez mil) habitantes.
Apesar das adversidades, com muito esforço, a Defensoria Pública, por ora, consegue se fazer presente em todas as Comarcas do Estado de Roraima, assegurando a prestação da assistência jurídica integral e gratuita de qualidade a população carente tanto do interior e quanto da capital.
Com o cenário evidenciado pela crise sanitária e econômica provocada pela pandemia de Covid-19 é possível prever um acréscimo significativo da procura pelos serviços prestados pelas Defensoras e Defensores Públicos. E a Defensoria Pública que já não tem a estrutura suficientemente adequada enfrentará grandes obstáculos para acompanhar o avanço das instituições ligadas ao sistema de justiça, como o Poder Judiciário e o Ministério Público, que, justamente por possuírem um orçamento apropriado, estão conseguindo fazer frente aos desafios decorrentes da pandemia.
Em virtude dessas considerações, a ADPER, enquanto entidade que congrega as Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Roraima e que busca a concretização dos objetivos da Defensoria Pública como instituição de Estado permanente, independente e autônoma, expressão e instrumento do regime democrático, manifesta publicamente sua preocupação com impactos negativos da diminuição do orçamento da instituição na sua missão de tutela direitos das pessoas em situações de vulnerabilidade.
A Lei Orçamentária Anual seguiu para o Poder Executivo, que goza de autonomia para, em atenção à realidade orçamentária, sancionar ou vetar.
Assim, a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Roraima e a população roraimense mais carente confiam na sensibilidade do Poder Executivo para reverter o quadro demonstrado e garantir que as atividades da Defensoria Pública continuem sendo realizadas com alto padrão de qualidade e eficiência em prol de quem mais necessita.
Boa Vista, 15 de janeiro de 2021.
DIRETORIA DA ADPER
Frederico Cesar Leão Encarnação
Presidente
Elceni Diogo da Silva
Vice-Presidente
Wallace Rodrigues
1º Secretário
Elcianne Viana de Souza
2ª Secretária
Rogenilton Ferreira Gomes
Tesoureiro