A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade de trechos da Emenda Constitucional nº 42/14 de Roraima.
Esta Emenda Constitucional, aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima em dezembro de 2014, afirma que “a representação judicial e extrajudicial dos órgãos da Administração Indireta é de competência dos profissionais do corpo jurídico que compõem seus respectivos quadros e integram advocacia pública cujas atividades são disciplinadas em leis específicas” e que “os profissionais do corpo jurídico da Procuradoria-Geral do Estado que integram a advocacia pública continuarão a representar judicial e extrajudicialmente os órgãos da Administração Indireta até o provimento dos cargos dos quadros próprios dos mesmos”.
De acordo com o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Roraima (Aprorr), Edival Braga, as pessoas que fazem essa representação judicial e a consultoria jurídica das autarquias e fundações, que são cargos comissionados, não têm a imparcialidade e a autonomia necessárias para representar os reais interesses do Estado. “O STF já tem esse entendimento”, afirmou Braga, acompanhado dos também procuradores do Estado Rui Lessa, Jones Merlo e Sandro Bueno.
Seis autarquias e fundações têm em seus quadros funcionais uma categoria de servidores técnicos com perfil de advogados que “funcionam como uma espécie de procuradoria paralela”, de acordo com trecho da ação. São elas: Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Universidade Estadual de Roraima, Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER), Fundação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Fermah), Instituto de Terras de Roraima (Iteraima) e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de Roraima (Aresd-RR).
Segundo Braga, a Constituição Federal regulamentou um modelo de advocacia pública dos estados de que a representação judicial e a consultoria jurídica são exclusivas dos membros das Procuradorias de Estado, que são formadas por servidores concursados. “Esse modelo existe para que as pessoas que estão em cargos comissionados não exerçam essas funções, porque muitas vezes nessa consultoria você dá o entendimento contrário ao que o gestor pensa, sendo passível de exoneração. Para dar um parecer é preciso autonomia”, disse.
Apesar de os cargos de consultoria jurídica das autarquias e fundações existirem desde os anos 1990, a gota d’água, segundo Edival Braga, foi a aprovação da Emenda Constitucional 42. “Essa emenda tentou constitucionalizar essas pessoas, tentou dar um verniz de constitucionalidade”, afirmou.
Protocolada na quinta-feira, 12, a ação pede o afastamento imediato das pessoas que exercem tais cargos comissionados, que serão ocupados por procuradores do Estado. “Caso o nosso pedido seja deferido, essas pessoas saírão dos cargos, que serão ocupados por quem é de direito. Um efeito positivo que pode ocorrer é a necessidade de concurso público para novos procuradores”, comentou Braga.
A ação tem como relatora a ministra Cármen Lúcia e não tem data para ser julgada. “A Associação Nacional vai pedir audiência com a ministra relatora”, assegurou o presidente da Aprorr. “Essa usurpação não é de exclusividade do Estado de Roraima. Há casos similares em Goiás, Paraíba e Espírito Santo. No caso de Goiás, o Advogado-Geral e o Procurador-Geral da República deram parecer pela inconstitucionalidade integral da emenda e tudo indica que esse será o mesmo entendimento para Roraima”, acrescentou. (V.V)
Política
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