Política

Associação quer demissão de servidores que estejam exercendo papel de procurador

A Associação dos Procuradores do Município de Boa Vista (APMBV) protocolou representação, no Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), contra a Prefeitura de Boa Vista, para que cumpra a decisão judicial de 2010 para afastar servidores comissionados que estivessem exercendo atividade de procurador municipal.
Na representação, a entidade solicita ao MPRR que comunique à Justiça o descumprimento da decisão de 2010 e requeira pedido de liminar para afastar “qualquer servidor comissionado ou efetivo que esteja exercendo atribuições de assessoramento jurídico”, uma vez que essa atribuição é “conferida em caráter exclusivo aos procuradores do Município”.
No documento encaminhado à Promotoria do Patrimônio Público, a associação relembra que a convocação dos atuais procuradores concursados só aconteceu depois que o Ministério Público intercedeu e firmou um termo de ajustamento de conduta com o município.
O TAC foi homologado e nele continha, além da convocação dos aprovados no concurso, a obrigação da Prefeitura de Boa Vista em realizar, dentro de um prazo de dois anos, um novo concurso público até contemplar o número mínimo de 20 vagas. O prazo para a realização do certame venceu no início de 2013 e até o momento não foi feito. Atualmente, o município possui apenas sete procuradores concursados.
Na representação, a APMBV também denuncia que os pareceres emitidos para os processos de licitações e contratos estão sendo feitos por servidores comissionados, “os quais atuam em evidente obediência ao que é ‘orientado’ pelos gestores atuais”.
Segundo a entidade, essa prática tem acontecido há dois anos, quando a Prefeitura, por meio do decreto municipal nº 140/E de agosto de 2013, autorizou a transferência da atividade de assessoria jurídica para assessores e analistas lotados na Comissão Permanente de Licitação. Até então esses pareceres eram emitidos pelo procurador concursado, lotado na Procuradoria de Licitações e Contratos.
De acordo com o presidente e o vice-presidente da APMBV, Fábio Alencar e Érico Teixeira, os atos de consultoria administrativa “foram gradativamente retirados dos procuradores de carreira”. “Todas as principais secretarias [Secretarias de Educação e Cultura, de Saúde, de Gestão Social, de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas] e a Comissão Permanente de Licitação começaram a ser dotadas de assessoria jurídica comissionada para fazer o trabalho, que seria exclusivo dos procuradores municipais”, denunciaram. Conforme o documento enviado ao MP, os procuradores denunciam que a partir de então a prefeitura passou a não mais solicitar pareceres para os processos de licitações. “Os procuradores foram sendo substituídos pouco a pouco pelo trabalho desempenhado por servidores comissionados. A procuradoria de licitações e contratos está fechada há nove meses e todo o trabalho foi absorvido por servidores não integrantes da carreira de procurador municipal”, completa a APMBV.
Para o vice-presidente da entidade, essa situação coloca o município em um risco jurídico desnecessário. “É uma situação fragilizada frente aos órgãos de controle externo, porque se o TCE fizer uma auditoria nos processos do município vai ver, obrigatoriamente, que todos os processos (licitação e contratações públicas) estão irregulares”, afirmou.
PREFEITURA – Por meio de nota, a Prefeitura de Boa Vista informou que não tem conhecimento da representação que foi aberta pelos procuradores. Entretanto, afirmou que irá solicitar cópia ao Ministério Público, para que a Procuradoria-Geral do Município apure os fatos na esfera administrativa e adote as medidas legais cabíveis.
“A prefeitura esclarece que todas as licitações passam pela Procuradoria, inclusive tendo os pareceres assinados pelo procurador-geral adjunto. Não há qualquer descumprimento de acordos com o Ministério Público ou de qualquer decisão judicial e não houve nomeação na Procuradoria de qualquer cargo de chefia pelos analistas. Entretanto, os cargos de chefia da procuradoria são de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo Municipal, não sendo privativos dos procuradores, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.370/11”, informou. (V.V)