Embora ainda não empossado, o recém-eleito presidente da Associação dos Municípios de Roraima (AMR), o prefeito de São João da Baliza, José Divino (PSDB), disse que um de seus primeiros atos ao ser empossado será o de convocar os prefeitos dos municípios do interior para resolver o impasse da transição dos ativos da Taxa de Iluminação Pública (TIP) da Companhia Energética de Roraima (Cerr) para a gestão dos municípios.
Segundo ele, o prazo para que as distribuidoras de energia concluíssem o processo de transferência terminou no dia 31 de dezembro de 2014 e, até o momento, apenas o Município do Amajari já estaria apto a cobrar a taxa. Ele informou que a Cerr, a responsável pela conclusão dos processos no Estado, ainda não havia entrado em contato com a maioria das prefeituras.
“Faltam às prefeituras e a Cerr adotarem procedimentos imediatos para a conclusão dessa transferência. Vamos convocar os prefeitos que ainda não concluíram esse processo que procurem a sede da empresa o mais breve possível para solicitar a transferência para que a prefeitura possa ter responsabilidade com a iluminação do município, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica [Aneel]”, frisou.
Ele explicou que, com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Aneel busca atender à Constituição Federal de 1988, a qual define que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica. Segundo a Aneel, com a transferência, os municípios passarão a ter maior controle sobre as operações de iluminação pública e podem planejar melhor a ampliação e o alcance dos serviços em suas áreas.
Outro benefício é que com a gestão dos ativos, o município, pode contar com uma redução de aproximadamente 9,5% na tarifa de energia elétrica utilizada pela iluminação pública. “Com a transferência, o município fica responsável pela manutenção de troca de luminárias e de reatores, de modo a oferecer iluminação pública de qualidade para os munícipes”, frisou.
Para consolidar a transição, Divino explicou que os gestores têm que enviar uma lei específica para ser aprovada pela Câmara de Vereadores. “Cada município tem que ter sua lei específica sobre a cobrança dessa taxa aprovada pela Câmara Municipal, para que o Executivo possa sancionar e começar a cobrar a taxa, que será revertida para a população, a qual terá uma boa iluminação nas ruas”, frisou.
BASE LEGAL – O artigo 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública. Conforme o artigo 149-A da Constituição, o município poderá dispor, de acordo com lei específica, aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP.
Não há ingerência da Aneel no estabelecimento da CIP e a fiscalização também não é competência dela, mas dos órgãos de controle municipais. Uma resolução normativa define que a distribuidora deveria transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras. (R.R)
Política
Associação quer que municípios assumam a iluminação pública
Apenas um município está apto, até o momento, para começar a fazer cobrança da taxa de iluminação pública e gerir o setor