Na reunião da Bancada de Roraima, convocada pelo coordenador, deputado Hiran Gonçalves (Progressistas/RR), para a quarta-feira, 3, ficaram definidas as três emendas que a bancada tem direito de apresentar ao Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020. Essas são as ações que serão priorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Estiveram presentes à reunião os deputados Haroldo Cathedral e Otaci Nascimento. Devido a compromissos externos, os outros parlamentares enviaram assessores para acompanhar a definição das emendas.
São essas as emendas elencadas pela bancada: uma, na área da saúde, para o incremento da MAC (Média e Alta Complexidade) e fortalecimento do SUS; a segunda, dando prioridade para a construção do trecho rodoviário na BR-401, em Roraima; e a terceira, dando prioridade para o desenvolvimento regional e territorial (Ação: 7K66 – Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado). O prazo para apresentação das emendas das bancadas termina nesta quinta-feira, dia 4.
“Na reunião da bancada, nós aprovamos emendas que ficam consignadas como recomendação na LDO. Aprovamos recursos para a Rodovia 401, para incremento de recursos da Média e Alta Complexidade e também recursos para infraestrutura para os municípios de Roraima. Agora, vamos lutar para tentar liberar esses recursos no decorrer do próximo ano”, explicou Hiran Gonçalves.
A emenda de incremento da MAC visa incluir a meta de 10 mil unidades apoiadas na ação 2E90 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento da Metas (MAC). Já a proposta que prioriza a construção do trecho rodoviário na BR-401contempla a obra de construção do trecho Bonfim-Normandia, com extensão total de 78,1 km, até o acesso à fronteira Brasil/Guiana, no município de Normandia.
Para viabilizar futuramente os recursos dessa emenda, as tratativas junto aos órgãos licenciadores para obter os termos de referência para licitação dos estudos ambientais já foram iniciadas pela Superintendência do DNIT em Roraima. Dessa forma, a emenda visa a priorização do empreendimento para a execução dos estudos ambientais e indígenas, projetos de engenharia e pavimentação do trecho equivalente a 50 km.
Por fim, a terceira emenda, que diz respeito ao desenvolvimento regional e territorial, tem a intenção de fortalecer a capacidade produtiva, inclusive com a aquisição de equipamentos, construção de equipamentos urbanos, implantação da Infraestrutura social de apoio à produção, construção de obras civis, implantação de sistemas de geração de energia, canalização, tratamento e abastecimento de água e transporte.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano.