O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu liminarmente nesta segunda-feira, 24, suspender a medida provisória 886/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro para devolver a competência pela demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura.
Barroso entendeu que o presidente não poderia reeditar uma medida já analisada pelo Congresso – em maio, ao analisar a MP da reforma administrativa, os parlamentares aprovaram a volta da prerrogativa sobre a demarcação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A decisão de Barroso, que é provisória e ainda será analisada pelos 11 ministros do STF no plenário da Corte, representa, assim, nova derrota ao presidente no que diz respeito ao desenho de seu governo. O entendimento do ministro foi tomado em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas por Rede Sustentabilidade, PT e PDT contra a MP 886.
Conforme sustentavam as ADIs, Luís Roberto Barroso baseou sua decisão no parágrafo do Artigo 62 da Constituição segundo o qual “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
Fonte: Veja