Política

Bloqueio de verbas para Roraima é suspenso pelo STF

O Estado alegou que sua inclusão no cadastro de inadimplência tem impedido a aprovação de 15 convênios em áreas sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta terça-feira (22) suspender a inclusão  Roraima em cadastros de inadimplência mantidos pelo governo federal. A decisão beneficiou também os estados de Alagoas e Rondônia.

Com a decisão, os estados ficam livres para receberem verbas da União até então bloqueadas por conta de supostas irregularidades na aplicação dos recursos públicos.

De plantão no STF durante o recesso do Judiciário, Lewandowski atendeu a cinco pedidos. Roraima, por sua vez, alegou que sua inclusão no cadastro de inadimplência tem impedido a aprovação de 15 convênios em áreas sociais, sobretudo relacionadas à segurança.
“A enumeração, portanto, dos impeditivos que enfrenta o Estado de Roraima, com repercussão direta na supressão dos recursos que a ele comporta dos repasses em razão de transferências voluntárias da União demonstra real prejuízo e perigo iminente na manutenção ou na prestação de serviços públicos essenciais à população roraimense”, afirmou na ação.

Nas decisões, Lewandowski considerou que o bloqueio das verbas impediria os estados de executar políticas públicas “imprescindíveis para o bem estar de sua população”.
“Não se afiguraria razoável, em princípio, obstar ao Estado autor o acesso aos recursos relativos aos convênios já pactuados ou impedir que sejam celebrados novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito com a União e organismos internacionais, com potencial nocivo a importantes políticas públicas implementadas e aos serviços públicos essenciais prestados à coletividade”, escreveu.