Política

Cadastro de trabalhador doméstico pode ser feito até o dia 6, sem multa

O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento relativo à competência de outubro devem ser feitos até o próximo dia 6, sem multas. A alteração no prazo foi divulgada por meio da página do eSocial na internet (http://www.esocial.gov.br/). O prazo, que terminaria no sábado, 31, foi estendido.

A diferença entre os números se deve aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e por isso não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao sistema. Até as 18hs de sexta, 30, o balanço parcial da Receita indicava que 1.045.090 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial, e 1.068.469 empregados haviam sido cadastrados. A expectativa é atingir mais de 1,2 milhão de cadastros até o próximo dia 6 de novembro.

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos deveriam ser preenchidos até o fim de outubro. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador, e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Em caso de dúvidas sobre o cadastramento no portal do eSocial e na emissão da guia unificada do Simples Doméstico, o empregador doméstico poderá consultar o Manual do eSocial, disponível no site http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf.

ESOCIAL – O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que unifica a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, gerido pela CAIXA, INSS, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Receita Federal.