A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 26, o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (Progressistas/MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG). O texto será analisado ainda pelo Senado.
“Uma grande vitória para a população brasileira nesse momento de crise no sistema de saúde e na economia brasileiras desencadeada pela proliferação do novo corona-vírus. Aprovamos o pagamento de um voucher no valor de R$ 600 para desempregados, trabalhadores informais e microempreendedores.
Esse valor pode chegar a R$ 1.200 para as famílias com dois trabalhadores e mães solteiras”, comemorou o presidente da Frente Parlamentar Mista da Medicina, deputado Hiran Gonçalves (Progressistas/RR). O parlamentar esteve presente à votação usando máscara e luvas.
Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL/GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o apoio do governo dá segurança de que a proposta será sancionada. “O governo sugeriu R$ 200,00 inicial-mente, mas nós dissemos que menos de R$ 500,00 não aceitávamos”, destacou.
“O importante neste momento é que o Congresso, junto com o governo, encontrou a solução. Isso nos dá certeza de que o projeto será sancionado após a aprovação do Senado, nos próximos dias”, completou.
Com o novo valor, a estimativa de impacto feita por Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões. “Vamos poder atender as pessoas que estão sem renda, que são informais, vulneráveis e que precisam do apoio do Estado brasileiro”, afirmou.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil. Enquanto durar a pande-mia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus. (Ascom Parlamentar com informações da Agência Câmara de Notícias)